Foto: Ahmad Jarrah/CMT
O juiz Luís Aparecido Bortolussi Junior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou a anulação do ato administrativo que concedeu estabilidade em cargo público ao servidor da Assembleia Legislativa, Leocir Antônio Boeri.
A decisão foi proferida no dia 17 de fevereiro e atende ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que propôs a ação por meio do promotor de Justiça Mauro Zaque, da 11ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.
Esta é uma das 211 ações propostas pelo MPE tratando sobre irregularidades na estabilização extraordinária e reenquadramentos ilegais de servidores da Assembleia Legislativa. Outros 24 inquéritos estão em andamento.
Na ação, o promotor alega que a estabilidade excepcional no serviço público ao servidor foi indevida, uma vez que foi realizada em desconformidade com a Constituição Federal – que concedeu a estabilidade em serviço público para aqueles que em 1988 já trabalhavam no setor a pelo menos cinco anos seguidos sem concurso.
De acordo com Zaque, em setembro de 1988, Loecir Antônio não ocupava cargo público na Assembleia Legislativa.
“Somente em 1/2/1993 o réu passou a integrar o quadro de servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, momento em que ‘…foi nomeado para exercer cargo comissionado (SIC)” de assessor parlamentar, sendo após sucessivos “reenquadramentos” efetivado no cargo público de “Técnico Legislativo de Nível Fundamental’”, diz trecho da ação.
Além disso, o promotor alegou que no processo de estabilidade do servidor não constava qualquer documento que comprovasse sua prestação de serviço ao Legislativo no período de maio de 1983 e janeiro de 1993, já que ele teria prestado serviços ao município de Ponte Branca (508 Km de Cuiabá/MT).
“Expõe que em razão disso ‘… requisitou informações sobre o tempo de serviço prestado pelo réu ao município, recebendo como resposta do ente federativo que não foi encontrado em seus livros de registro e portarias documentos que comprovem que o réu Leonir Antônio Boeri tenha sido funcionário da instituição (SIC)’”, diz outro trecho da ação.
Conforme Zaque, Loecir Antônio não poderia ser contemplado com a estabilidade no serviço público como técnico, pois só começou a trabalhar na Assembleia em 1993 e não há a possibilidade de se admitir o tempo de serviço prestado a um município para efeito de estabilidade no Legislativo, como ocorreu.
O promotor também afirmou que atualmente Leocir Antônio ocupa cargo pertencente às carreiras permanentes na Assembleia, sem nunca ter passado por um concurso público.
“É certo que jamais ele poderia ser enquadrado como servidor efetivo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, posto que o direito a estabilidade excepcional prevista na ADCT limita-se a conferir permanência no serviço público”, disse Zaque.
Por fim, o promotor argumentou que os atos administrativos que concederam a estabilidade no serviço público ao servidor são “ilegais e inconstitucionais”.
Defesa
Em sua defesa, a Assembleia Legislativa afirmou que o ato administrativo que estabilizou o servidor em cargo público não poderia ser anulado, uma vez que foi feito há mais de dez anos.
“Aduz ainda que em nome da segurança jurídica imperioso se faz a manutenção de atos administrativos praticados a mais de cinco anos, posto que o seu desfazimento acarretaria inúmeros prejuízos”, diz trecho da decisão.
O Legislativo alegou que levou em consideração “documentos constantes em processo administrativo, os quais gozam de fé pública”.
Já o servidor da Assembleia Legislativa ressaltou preencher o requisito temporal para a estabilidade no serviço público, como determina a Constituição Federal.
Afirma que ingressou no serviço público via Prefeitura Municipal de Ponte Branca em 1983 e, desde 1993, possui vínculo com a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
“Assevera que vem prestando serviço ao Estado de Mato Grosso como Técnico por trinta e três anos, iniciando na Prefeitura Municipal de Ponte Branca-MT, sem nenhuma interrupção durante o lapso de tempo exigido para declaração de sua estabilidade”, declarou o servidor.
Estabilidade anulada
Em sua decisão, o juiz Luís Bortolussi afirmou que a Constituição Federal de 1988 garantiu a estabilização de Leonir Antônio apenas no cargo público que ocupava na Prefeitura de Ponte Branca, sendo que para a estabilidade na função exercida na Assembleia Legislativa não poderia ter sido concedida sem concurso público.
“Fica clarividente qual é a posição ocupada pelos servidores estabilizados excepcionalmente, qual seja, após estabilizados, eles continuam possuindo apenas aquela função dantes exercida, devendo, para integração em carreiras ou cargos públicos, participarem de concurso público. Pois, somente a partir da aprovação é que passam a ser efetivos e, por consequência, passam a integrar uma carreira ou cargo público e a desfrutar das vantagens decorrentes dessa integração”, afirmou o magistrado.
Bortolussi concordou com o promotor Mauro Zaque e pontou que a declaração de estabilidade excepcional não seguiu as determinações da Constituição.
“Pois, repito, o art. 19 do ADCT não garantiu a permanência de servidor em cargo diverso daquele em que tenha ingressado no serviço público”, declarou.
Conforme o magistrado, como Loecir Antônio trabalhou mais de dez anos na Prefeitura do município do interior, a declaração de estabilidade excepcional deveria ter sido realizado ao Poder Executivo municipal.
“Se o Estado de Mato Grosso, por meio da AL/MT, não poderia declarar a estabilidade excepcional do Réu Leocir Antônio Boeri no serviço público estadual, muito menos seria possível o reconhecimento da efetivação e do enquadramento dele em cargo de carreira daquele Órgão, conforme se verifica do lotacionograma acostado aos autos”, disse.
Por fim, Bortolussi determinou que o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa interrompam o pagamento do salário a Leocir Antônio em no máximo 15 dias. Caso a determinação seja descumprida, o magistrado estipulou multa diária de R$ 5 mil.