O juiz Mário Augusto Machado concedeu, na sexta-feira (02), durante audiência de custódia, liberdade provisória ao escrivão de Polícia Civil, de 41 anos, que foi preso acusado de tráfico de drogas e peculato. Ele será monitorado por tornozeleira eletrônica e foi afastado de sua função, inclusive, suspendendo o porte de arma funcional e está proibido do uso e porte de qualquer arma de fogo.
Ele ainda não poderá frequentar lugares com aglomerações, a não ser atividades religiosas, ausentar-se da comarca de Sinop sem autorização e consumir drogas ilícitas. Deve respeitar ainda o recolhimento noturno entre às 20h e 6h, e é proibido de manter contato com o adolescente que o denunciou, bem como com o advogado.
O magistrado argumentou que o escrivão não estava em flagrante em relação ao peculato “sobre os bens apreendidos e, nem tampouco, está caracterizado a posse ilegal de uma munição de uso restrito a ser homologado, em razão da aplicabilidade do princípio da insignificância ao caso, em consonância com últimos entendimentos do STJ”. Por estas razões, o juiz deixou de homologar o auto de prisão em flagrante delito em relação aos dois crimes em questão.
Já sobre o tráfico de drogas, Machado reconheceu que há legalidade na prisão em flagrante “por tratar-se de crime permanente, uma vez que o imputado declarou não ser usuário de cocaína, e esporádico de maconha, mas manteve substâncias entorpecentes em depósito sem autorização legal”. Diante disso, o auto de prisão foi homologado.
Ele ainda continuou expondo que apesar da gravidade das condutas narradas, não há, por exemplo, informação concreta da delegacia regional “de investigação policial sobre a apropriação dos valores e bens apreendidos ontem na casa do escrivão de polícia, objetos esses que o delegado nem sentiu falta na delegacia. Tanto é que sequer representou pela decretação da prisão preventiva do agente público mesmo tendo declarado ter se apropriado ilegalmente dos bens há vários meses”.
Com as ponderações, Machado apontou que não há necessidade, neste momento, da manutenção da prisão, devido à inexistência de requisitos para tal ação. As investigações sobre os crimes, começaram após a apreensão de um adolescente, que denunciou os delitos do escrivão.
É detalhado no termo da audiência, que na casa do suspeito, os policiais encontraram 35 celulares, diversas folhas de cheques que somam mais de R$ 200 mil, R$ 2,9 mil em espécie, relógios, chaves de veículos e motocicletas, registros de armas de fogo, simulacros de arma, espingarda de ar sem identificação, munições calibre 380, .40 e .038, três notebooks, 50 gramas de cocaína, e mais 143 gramas de maconha.
A defesa do escrivão pontuou entender que, pela busca e apreensão na residência ter iniciado durante à noite, houve “ilegalidade do ingresso policial” no local, por isso solicitou o relaxamento da prisão, com aplicação de medidas cautelares.