O juiz substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, atendeu a mais uma entidade privada e liberou a compra de vacinas por uma universidade particular da Paraíba sem a necessidade de repasse das doses ao Sistema Único de Saúde (SUS). Como mostrou o Estadão nesta terça-feira, 6, o magistrado tem sido acionado desde o último dia 25 por empresas e associações que buscam liminar para obter o imunizante sem a contrapartida da doação ao sistema de saúde.
Em apenas 12 dias, nove entidades foram atendidas pelo juiz Spanholo, que defende a entrada da iniciativa privada na campanha de vacinação como um "complemento" ao governo federal. A liminar (decisão temporária) em benefício da Unifacisa eleva o número de decisões favoráveis para dez e aumenta pressão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que foi acionado para rever as medidas determinadas em primeira instância.
Na decisão, o juiz Spanholo segue o mesmo entendimento que tem usado para beneficiar as demais empresas. Segundo ele, a exigência de repasse de vacinas compradas pela iniciativa privada ao SUS é um "flagrante retrocesso normativo", pois retira das empresas "o direito de usar os fármacos que serão por elas importados quando o mercado internacional se abrir para a iniciativa privada".
"Com as devidas vênias, o art. 2º da Lei 14.125/21 (que prevê a obrigatoriedade do repasse ao SUS) não ajuda a resolver o gravíssimo quadro de pandemia que vivemos (inclusive, até o momento, não há notícias de qualquer adesão oficial de empresas privadas), como ainda tem o poder de retirar da iniciativa privada brasileira o direito de DISPUTAR COM A INICIATIVA PRIVADA DO RESTO DO MUNDO as vacinas adicionais que a indústria farmacêutica colocará em breve no mercado (a história do mundo capitalista garante que isso será inevitável)", escreveu.
A obrigação de repasse ao SUS foi fixada em lei sancionada no mês passado pelo presidente Jair Bolsonaro. A legislação prevê que as vacinas adquiridas pela iniciativa privada devem ser integralmente doadas ao sistema público até o término da imunização dos grupos prioritários, o que segundo estimativas iniciais do Ministério da Saúde só deve ocorrer no final deste semestre. Somente depois dessa fase, as empresas podem manter 50% das doses compradas enquanto as demais devem ser repassadas ao Plano Nacional de Imunização.
A primeira liminar do juiz Spanholo foi proferida no último dia 25 em favor de dois sindicatos e uma associação do Distrito Federal. Desde então, decisões semelhantes foram estendidas a outras empresas e entidades de São Paulo, Minas Gerais, Ribeirão Preto (SP), Rio de Janeiro e Brasília, que apresentaram pedidos semelhantes e foram atendidas.