Jurídico

Juiz libera gerente presa por sonegação para cuidar das filhas

Expedido pela Vara Especializada Contra o Crime Organizado de Cuiabá, um oficial de justiça carrega um alvará para que a gerente financeira Keila Catarina de Paula deixe a cadeia e cumpra prisão domiciliar em seu apartamento no Jardim das Américas. Presa por sonegação de imposto, Keila está atualmente na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May de Mato Grosso. A conversão foi dada pelo juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues nesta quarta-feira (30).

Keila era gerente financeira em uma das empresas denunciadas na Operação Crédito Podre. Ela e outros réus são investigados pelo suposto esquema que envolveu 30 empresas de fachadas ou fantasmas, que, diante de documentos falsos, deixavam de pagar Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao Governo. O caso foi deflagrado no final de 2017 pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz).

Segundo a denúncia, o prejuízo decorreu do não recolhimento dos tributos de mais de um bilhão de grãos que saíram do Estado. O dano causado chega a R$ 143 milhões.
No pedido de substituição de prisão preventiva por domiciliar, a defesa fundamentou o requerimento pelo fato de Keila ser mãe de duas adolescentes. Como ambos os genitores estão presos, as jovens “se encontram desamparadas psicologicamente e financeiramente”. As meninas possuem 16 e 17 anos, respectivamente.

Além destes argumentos, Keila apontou que não foi indiciada como líder da suposta organização criminosa e, “tão pouco, ameaçou ou atrapalhou o curso das investigações”. Mencionou também que ela é ré primária, possui trabalho lícito e residência fixa.

Em parecer, o Ministério Público opinou por conceder a prisão domiciliar a Keila. Mas que a ré seja monitorada por tornozeleira eletrônica e proibir de contatar as testemunhas e partes do processo.

O juiz Jorge Luiz Tadeu concedeu o pedido formulado pela defesa de Keila. Para o magistrado, a situação das adolescentes “é fruto da conduta dos genitores”. Mas ele escreveu que “não se pode afastar o fato de que as adolescentes estão desamparadas, sem o provento financeiro, moral e educacional”.

Citando a Constituição Federal, Tadeu destacou que todos devem ter direito a dignidade humana e que todos são iguais perante a lei. Para ele, a denúncia não pode passar do denunciado, e a pena do condenado. Isto quer dizer que outras pessoas não podem responder pelas consequências dos crimes, como as adolescentes, senão a própria Keila. 
“Desse modo, quem deverá cumprir a pena evidentemente é a condenada e não as adolescentes que restaram privadas do convívio dos genitores, bem como, da subsistência que eles proviam”, apontou.

Ainda para o juiz Jorge Tadeu, é necessário atender primeiro o direito das adolescentes ao convívio com a mãe. E que, por ora, esse direito deve passar por cima do interesse da sociedade de que Keila responda e seja condenada ou não pelos crimes que lhe são imputados. “O que não significa que a sociedade não terá a proteção de que necessita para ver coibidas as práticas danosas”, escreveu.

Entre as medidas impostas pelo magistrado, Keila deverá usar tornozeleira, comparecer mensalmente ao Fórum de Cuiabá e entrar em contato com testemunhas ou partes do processo. Além disso, ela também está autorizada a sair de sua casa para prestar assistência às filhas. Mas ela deverá comunicará Central de Monitoramento sobre o trajeto. Caso ela não cumpra estas medidas, ela retornará para a unidade prisional.

Redação

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