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Juiz federal mantém autorização do uso do “correntão” em Mato Grosso

Foto: Reprodução

A utilização de correntes presas por tratores, conhecido como 'correntão', para a rápida retirada de vegetação continua sendo autorizada em Mato Grosso. Nesta quarta-feira (3), a Justiça Federal rejeitou o pedido de impedimento da técnica utilizada no Estado, feita pelo Ministério Público Federal (MPF).

A decisão é do juiz da 3ª Vara Federal, Cesar Augusto Bearsi, que disse ter se baseado em dois fundamentos: o Decreto Legislativo 49/2016, que liberou o correntão, e o entendimento de não haver nocividade para o meio ambiente.

Órgãos em defesa do meio ambiente se manifestam contra a prática. Eles apontam riscos aos animais e plantas por considerarem a técnica agressiva a vegetação.

Um parecer técnico da Universidade Federal de Mato Grosso (UFTM) e um laudo emitido por analistas especialistas em engenharia florestal do MPF foram anexados ao pedido do MPF para atestar os prejuízos causados ao meio ambiente pelo uso do "correntão".

Já o Governo do Estado, para manter a autorização da prática, rebateu os apontamentos do MPF. Segundo analista da Secretaria de Estado de Meia Ambiente (Sema), recomendações técnicas evidenciam que o “correntão” não traria qualquer prejuízo ao meio ambiente.

Laudos tendenciosos 

Mas para o magistrado, tanto a os laudos da UFMT quanto os laudos da Sema foram elaborados de forma “tendenciosa”, por possuir interesses diretos com conclusões opostas, “visivelmente mais fruto de ideologia ambientalista (UFMT/MPF) ou desenvolvimentista (MT), pró ou contra a técnica em discussão no processo”.

“Resumindo e interpretando, a UFMT/MPF considera a técnica abominável, devendo ser imediatamente abandonada, enquanto os dois analista ambientais trazidos pelo Estado de MT dizem exatamente o oposto, dizem que a técnica não causa dano ao meio ambiente, até porque a área será explorada com cultura ou pastagem e, portanto, nela já não sobrará nada de natural mesmo”, pontuou Cesar.

Pelas contradições tão distintas dos laudos, o magistrado admitiu não ter conhecimento técnico de engenharia ambiental ou florestal para julgar de forma isenta e sem tomar nenhuma das partes do processo para avaliar qual laudo ou recomendação seria o correto. E, por reconhecer que a técnica é usada há décadas, decidiu manteve a autorização para a prática.

“Desse modo, permanece inalterada a ideia inicial de que é necessária dilação probatória, por meio de perícia elaborada em juízo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, a fim de ser dirimida cientificamente e não ideologicamente a questão atinente à nocividade ou não da técnica denominada "correntão" para o meio ambiente. Assim, mantenho a decisão de fl. 101/103-verso pelos seus próprios fundamentos”, determinou o juiz.

Valquiria Castil

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