Por sentença proferida em Ação Civil Pública (Processo 1010280-97.2017.8.11.0041) pelo juiz de direito Bruno D’Oliveira Marques o ex-secretário de meio ambiente de Mato Grosso André Luís Torres Baby foi inocentado da acusação de prática de ato de improbidade administrativa.
O Ministério Público havia ajuizado a ação acusando Baby e outros funcionários do órgão de meio-ambiente de prejudicar trabalhos fiscalizatórios no Parque Estadual Ricardo Franco, imputando-lhes a prática de atos de improbidade administrativa.
Mas posteriormente a instrução do processo o Ministério Público apresentou manifestação dizendo “não mais verificar a existência de prática de atos atentatórios a probidade administrativa a ensejarem a continuidade desta ação” e pediu a extinção do processo, o que foi acolhido pelo magistrado Bruno D’Oliveira Marques no dia 15 de dezembro.
De acordo com a sentença, o próprio Ministério Público afirmou que “não há, nos autos, prova ou notícia de que tenha tais agentes públicos recebido alguma vantagem para se omitirem em suas obrigações legais junto a Secretaria de Estado do Meio Ambiente. Outrossim, não há notícia de que tenha havido algum dano ao erário, com as condutas praticadas (Id 136010460 – pág. 2), razão pela qual não há falar em emendatio libelli”.
Bruno D’Oliveira Marques registrou ainda na sua decisão que “por fim, registro que, sendo atípica a conduta, o processo deve ser extinto, com resolução de mérito, julgando-se improcedente os pedidos formulados (art. 17, parágrafos 10-B e 11, da LIA e art. 386, inciso III, do CPP).