No fim da tarde desta quarta (13), o juiz eleitoral Jackson Francisco Coleta Coutinho mudou sua posição e deu uma decisão favorável a Mauro Mendes. O magistrado julgou improcedente uma ação movida pela Coligação A Força da União, que tem Wellington Fagundes como principal representante. Ambos os políticos são candidatos ao governo nestas eleições.
Segundo Fagundes, a publicação na rede social de Mendes não segue a legislação eleitoral. O post teria divulgado sua agenda e se apresentado aos eleitores como candidato a governador, além de indicar seu número e o vice que compõem a chapa. Mas não teria apontado as legendas de todos os partidos que integram a Coligação Pra Mudar Mato Grosso.
Quando Fagundes impertrou a ação em meados de agosto, o juiz deferiu uma liminar para que Mendes excluísse a postagem. O que foi feito pela chapa do democrata. Contudo, Jackson mudou sua posição e deu uma decisão favorável a Mendes.
Jackson passou a entender que determinadas postagens e propagandas podem estar "desobrigados de cumprir com todas as exigências da legislação eleitoral".
Para o magistrado, "lives" (transmissão ao vivo de Facebook e Instagram), fotos espontâneas que retratam um acontecimento ou postagens de publicidades eleitoral entrariam nessa "vista grossa" a legislação.
"A rigor, algumas ferramentas das redes sociais permitem a transmissão ao vivo, incorrendo na impossibilidade prática de veiculação naquela oportunidade do arco de aliança da coligação e/ou inclusão do nome do candidato a vice da respectiva chapa", escreveu.
Assim, o magistrado considerou que a propaganda de Mendes não foi irregular e revogou liminar concedida na ação movida por Fagundes.


