Jurídico

Juiz eleitoral nega liminar para Coligação Segue em Frente 2 distribuir tempo igual entre candidatos

O candidato Gilmar Brunetto (PPS), que tem "Gauchinho" como nome de urna e concorre como deputado federal, teve uma liminar negada pela Justiça Eleitoral. O juiz Jackson Francisco Coleta Coutinho negou pedido para que a Coligação Segue Frente 2 faça uma distribuição do tempo mais igualitária entre os candidatos. A decisão saiu na tarde desta quinta (27).

Brunetto alegou abuso na distribuição do tempo do programa eleitoral gratuito entre os candidatos a deputado federal do Partido Popular Socialista (PPS). Segundo o processo, Marcos Marrafon "se assenhorou do programa política partidária".

Assim, Brunetto pediu que a sua própria coligação façam a redistribuição do tempo. Os dois candidatos integram a Coligação "Segue em Frente 2", que apoia a candidatura do governador Pedro Taques (PSDB), no pleito deste ano.

Ao analisar o caso, o juiz eleitoral Jackson Francisco Coleta Coutinho destacou que o caso deve ser decidido pelas siglas partidárias e que a liminar só poderia ser deferida em casos excepcionais.

O magistrado pontuou que a legislação eleitoral é que confere liberdade aos partidos "para dispor de seu tempo na forma que mais lhe convier para maximizar o desempenho eleitoral".

"Ante o exposto, com fulcro no art. 300, § 2º, do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência vindicada", decidiu.

O juiz Jackson Coutinho notificou a Coligação para apresentar a defesa em até dois dias, e o Ministério Público Eleitoral para elaborar parecer em até um dia.

Redação

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