Teve o mandato cassado nesta semana a vereadora Patrícia Paiva de Alencar (PSD), acusada de cometer ilícitos durante campanha eleitoral de 2016. A decisão é do juiz Ivan Lúcio Amarante, da 15ª Zona Eleitoral de São Félix do Araguaia (MT).
A representação foi acatada pelo magistrado eleitoral em razão da compra de votos de eleitores denunciados no processo. Contudo, a vereadora ainda deverá pagar multa no valor de R$ 25 mil.
De acordo com o juiz, as provas juntadas a ação aponta que na véspera da eleição um senhor denominado Iratan Silva Carmo, emprestou um talão de cheque para Patrícia que na época ainda estava concorrendo à eleição. Esse “dinheiro” teria sido utilizado nas ofertas em função dos “acordos eleitoreiros” garantidos pelas folhas de cheque.
Diante da denúncia, o juiz constatou a veracidade dos fatos e aplicou a sentença, optante pela cassação do mandato. Todavia, a decisão ainda cabe recurso.
Por se tratar de eleições proporcionais, Ivan Lúcio determinou também a imediata convocação do primeiro suplente da vereadora para assumir o mandato eletivo, na forma da legislação em vigor, determinando ainda que seja comunicado imediatamente pelo presidente da Câmara Municipal de São Félix, Antonio Miranda (PP), para que assim tome as providencias cabíveis.
A reportagem tentou contato com a vereadora para saber da posição, mas sem sucesso. Patrícia Paiva se elegeu pela terceira vez em 2016.