Jurídico

Juiz diverge de relator e vota para liberar candidatura de Neri; conclusão de julgamento é adiado

O juiz Abel Sguarezi, membro do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), votou a favor do deferimento do registro de candidatura de Neri Geller, que disputa uma vaga ao Senado Federal.

O voto foi proferido na sessão desta quarta-feira (8). Porém, a conclusão do julgamento foi novamente adiada após o pedido de vista do juiz Luiz Octávio Saboia.

Na terça-feira (6), quando o caso começou a ser analisado pela Corte Eleitoral, o relator, juiz Fábio Henrique, opinou pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura. Ele levou em consideração a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, no último dia 23, além de cassar o mandato de deputado federal, declarou Neri inelegível por oito anos.

Na ocasião, Sguarezi pediu vista dos autos. Na sessão de hoje, após analisar a situação, o magistrado abriu divergência e apresentou entendimento contrário ao relator.

Para ele, a defesa não apresentou nenhum documento diverso apto a suspender a decisão do TSE. Todavia, afirmou que Neri pode concorrer às eleições na condição de sub-judice, até o julgamento do trânsito em julgado da condenação, e continuar com a campanha eleitoral.

Ele frisou que na data do protocolo do pedido de registro de candidatura, Neri preenchia todos os requisitos legais e que até o MP Eleitoral se manifestou favorável ao pedido. No entanto, a situação alterou após a decisão do TSE.

Destacou, ainda, que o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral sequer foi publicado e que a punição pode ser alvo de recurso.

Desta forma, votou contra a ação de impugnação promovida pelo órgão ministerial, para liberar o uso de recursos públicos na campanha política de Neri e do horário gratuito para propaganda eleitoral e pelo deferimento do registro de candidatura.

O juiz Luiz Octávio Saboia pediu vista e prometeu proferir seu posicionamento na sessão desta sexta-feira (9).

Já a desembargadora Nilza Maria adiantou seu voto para acompanhar o relator.

Os demais integrantes do Pleno aguardam o voto-vista.

Redação

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