O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, atendeu ao pedido formulado pelo deputado federal Fabio Garcia e o reconduziu a presidência do diretório regional do PSB.
A decisão liminar (provisória) foi proferida na tarde desta segunda-feira (17). Além de Garcia, a ação também foi proposta pelos deputados estaduais Oscar Bezerra, Eduardo Botelho, e o secretário de Estado Max Russi, que ocupavam a comissão provisória.
Os membros da comissão foram destituídos pela Executiva Nacional do partido em abril deste ano, após Garcia ir contra a decisão da sigla e votar de forma favorável a Reforma Trabalhista na Câmara dos Deputados.
Na ação, os deputados do PSB afirmaram que a decisão da Executiva era nula, uma vez que a presidência nacional do partido não garantiu o direito a ampla defesa e contraditório ao parlamentar.
Além disso, alegaram que a decisão do presidente do PSB nacional, Carlos Siqueira, foi tomada “sem procedimento formal”.
“Alegam que a decisão aplicada é nula por: (a) penalidade sumária, inicialmente aplicada pelo Presidente, sem procedimento formal; (b) Quanto à reunião que referendou o ato punitivo: (b.1) falta de convocação específica para votar a pena (precedentes); (b.2) ausência de ampla defesa e contraditório (CF, art. 5o, LIV e LV; Estatuto, art. 9o, pár. único; Código de Ética, art. 13; precedentes de TJ’s, STF e STJ); (b.3) incompetência da Comissão Executiva para aplicar sanção de destituição (CF, art. 5º, LIII; Estatuto, art. 9º,“e”, art. 20, “f”, 27, “g” e 28); (b.4) inexistência do motivo determinante para aplicação da pena (precedentes de TJ’s e STJ); (c) nulidade do processo administrativo instaurado já com a penalidade aplicada”, diz trecho da decisão.
Na ação, os socialistas requereram que o magistrado suspendesse a eficácia da ata de reunião da Comissão Executiva Nacional do dia 25 de maio, quando a o diretório de Mato Grosso foi destituído.
E ainda a determinação de que os membros destituídos voltassem aos seus cargos na sigla.
Sem comunicação
Em sua decisão, o juiz Luis Cajango relatou que a Executiva Nacional do PSB realizou, em reunião, votação pela destituição da comissão provisória em Mato Grosso, sem garantir a ampla defesa.
“Denota-se que a reunião tinha como escopo a discussão de assuntos gerais, sendo que na ocasião colocou em pauta a discussão acerca das destituições de Comissões Provisórias Estaduais sem qualquer comunicação prévia de aos seus integrantes, havendo, em tese, inobservância aos princípios do contraditório e da ampla defesa”, declarou.
Cajango disse que a determinação tomada pela Executiva Nacional do PSB, pelo voto contrário a Reforma Trabalhista – e que motivou a aplicação da penalidade contra Fabio – deveria ter sido colocada em votação no Congresso Nacional.
“No entanto, tal observância também restou desobedecida, ao passo que o fechamento da questão restou deliberado pela Comissão Executiva, órgão de hierarquia inferior ao Congresso, o que por si só não geraria o condão de fazer com que todos os parlamentares votassem contra as reformas trabalhista e previdenciária”, declarou.
Ainda em sua decisão, o magistrado considerou que os demais membros da comissão provisória do PSB em Mato Grosso foram destituídos de forma “arbitrária”, gerando insegurança e instabilidade.
Por fim, o juiz determinou a intimação da Executiva Nacional para uma audiência de conciliação marcada para o dia 12 de setembro. A decisão poderá ser contestada no prazo de 15 dias após a audiência de conciliação.
{relacionadas}