Cidades

Juiz determina pagamento de R$ 300 mil e pensões à família de servidor atropelado

A família de um servidor público que morreu atropelado em uma calçada, em novembro de 2013, por um garoto, à época, de 14 anos conseguiu na Justiça indenização de R$ 300 mil mais o pagamento de pensões.  A decisão é do juiz da 9ª Vara Cível de Cuiabá, Gilberto Lopes Bussiki, que responsabilizou o avô do menino, José Pinheiro Coelho, pelo pagamento da multa.

O servidor Enéas Cardoso Filho foi atingido pela caminhonete que o garoto dirigia na noite do dia 11 de novembro na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. O carro saiu da pista atingiu Enéas, que estava em uma bicicleta, e outras duas pessoas que passavam pelo local. Além da morte, outra vítima teve a perna quebrada. A decisão cabe recurso.

Em sua decisão, o juiz determinou que o avô pague R$ 100 mil para a viúva e cada uma das duas filhas do servidor. Esse valor será acrescido do pagamento retroativo à data do acidente de 11 salários mínimos mensais, mais o 13º e férias como compensação de danos morais.

 A pensão foi dividida entre as filhas do servidor que deverão receber, individualmente, valores correspondentes a 3,67 salários mínimos calculados desde o dia da morte do pai delas até concluírem o curso superior ou completarem 25 anos, também à mãe, que deverá receber o mesmo valor mensalmente e durante o mesmo período. Após isso, ela passa a receber a pensão integralmente, por pagamentos mensais, até a data do aniversário de 70 anos do marido.

“As parcelas vencidas devem ser pagas de uma única vez e calculadas com base no salário mínimo vigente à data de cada vencimento, atualizado com correção monetária pelo INPC [índice que mede a inflação] a partir de cada vencimento e juros de mora a contar da citação”, apontou o juiz.

A família também teve concessão do direito de receber R$ 17,4 mil para cobrir despesas decorrentes de litígios e sobrevivência provocadas pela morte do servidor público. Desse valor, deverão ser descontados R$ 2,4 mil já pagos à família como pensão alimentícia.

À época do acidente, o garoto disse que tinha pegado a caminhonete do avô sem autorização. Disse ainda que perdeu o controle da direção após o volante, de direção automática, travar.  Foi quando invadiu a calçada e atinge os pedestres. O garoto contou que o carro estava na velocidade de aproximadamente 70km/h. 

Reinaldo Fernandes

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