O juiz da 58ª Zona Eleitoral, José Luiz Leite Lindote, determinou busca e apreensão de bandeiras posicionadas na frente do comitê de campanha do candidato a prefeito por Várzea Grande, Pery Taborelli, pela caracterização de propaganda irregular, visto que no material de campanha não consta o nome da candidata à vice-prefeita, Miriam Pinheiro.
A ausência do nome da candidata à vice no material de campanha ofende o artigo 36, § 4º, da Lei n. 9.504/97 c/c art. 8º, da Res. TSE n. 23.457/2015. A Representação foi proposta pela candidata a prefeita Lucimar Sacre de Campos, contra a coligação Mudança com Segurança e Pery Taborelli da Silva Filho.
A candidata Lucimar Sacre de Campos pediu, em caráter liminar, a busca e apreensão da propaganda tida como irregular. No mérito, pede-se a procedência da ação e fixação de multa aos infratores.
"Sem adentrar no mérito da questão, à luz das alegações da representante, vislumbro que para assegurar a lisura da campanha eleitoral e evitar eventuais abusos, a liminar deve ser concedida, por ora. De qualquer forma, a concessão da medida não acarretará prejuízos irreversíveis para a parte contrária", observou o magistrado.
Para a hipótese de descumprimento a tempo e modo determinado, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo do reconhecimento da prática de crime de desobediência (art. 347, Código Eleitoral).