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Juiz desobriga posto de combustível a pagar multa de R$ 17,4 milhões

Foto: Google Earth

O juiz Luís Aparecido Bortolussi Junior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, cumpriu decisão liminar (provisória) do desembargador Márcio Vidal, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e suspendeu a obrigação do pagamento de multa no valor de R$ 17,4 milhões aplicada contra a empresa Paradise Auto Posto Cuiabá Ltda., localizada na Rua Barão de Melgaço, Bairro Porto, em Cuiabá.

A decisão foi proferida no dia 20 de abril e publicada no Diário Oficial de Justiça, que circulou nesta sexta-feira (6).

O posto de combustível foi multado pelo descumprimento de sentença, quando, em duas datas diferentes – 12 e 13 de novembro de 2015 – comercializou o litro de combustível com lucro superior a 20% de aquisição da distribuidora.

Em janeiro deste ano, Bortolussi determinou a aplicação da multa pelo descumprimento da determinação. 

No entanto, em 6 de abril, o desembargador entendeu que a aplicação da multa deveria ser suspensa, até que o mérito do recurso que combate a decisão que obrigou o posto a comercializar o litro do combustível com margem de lucro inferior a 20% da vendida pela distribuidora seja julgado.

“Analisando não só os fundamentos deste Recurso, como também a moldura fático-jurídica da demanda, entendo que o efeito suspensivo pretendido deve ser deferido, uma vez que o valor executado – R$ 17.428.243,05  é considerável e, certamente, impactará a saúde financeira da empresa recorrente”, diz trecho da decisão de Vidal.

Com tal decisão, Bortolussi determinou que a multa não fosse aplicada.

“Em detida análise dos autos, em consulta realizada por este Gabinete no sítio do Processo Judicial Eletrônico ao RAI nº 1001529-64.2017.8.11.0000, verifico que o Relator Des. Márcio Vidal deferiu o efeito suspensivo, para sobrestar a decisão atacada até o julgamento final do mencionado recurso”, pontuou.

Redação

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