O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, levantou o bloqueio que atingiu os veículos do ex-vereador de Cuiabá, Edivá Pereira Alves, condenado por improbidade administrativa.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quarta-feira (23).
O processo está em cumprimento de sentença, na qual Edivá sofreu sanção de ressarcir os cofres públicos após usar o dinheiro da Câmara de Cuiabá para pagar caseiro.
Conforme o despacho do juiz, Edivá fez um acordo para pagar o débito parcelado, mediante desconto de R$ 2 mil da aposentadoria dele. Como comprovou que tem devolvido os valores, a título de ressarcimento, requereu o desbloqueio dos bens. O pedido foi acatado pelo magistrado.
“Assim sendo, defiro o pedido constante na petição de Id. (…), pelo que procedi, nesta data, com o levantamento das constrições que recaiam sobre os veículos, via Sistema RENAJUD”.
“Outrossim, suspendo o presente cumprimento de sentença pelo prazo de 03 (três) anos, o que faço com fulcro no art. 922 do Código de Processo Civil”, decidiu o juiz.
Entenda o caso
Conforme os autos, Edivá nomeou Valdecir Dias Xavier para o cargo comissionado de assessor de gabinete parlamentar, todavia, o “servidor” desempenhava atividades particulares na chácara do então vereador. Os fatos ocorreram entre os anos de 2007 e 2009.
Desta forma, Edivá foi condenado por improbidade administrativa e sofreu as sanções de pagamento de multa civil, ressarcimento dos valores pagos indevidamente e teve seus direitos políticos suspensos.