O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, declarou a impossibilidade da aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa num processo que apura suposto esquema de sonegação fiscal de R$ 47,8 milhões, para que fosse reconhecida a prescrição intercorrente nos autos.
A decisão foi publicada no último dia 12.
Sebastião Douglas Sorge Xavier, Luiz Olavo Sabino dos Santos, Vanderlei Stropp Martini e o Grupo Quatro Marcos Ltda pediram que as alterações realizadas na legislação surtissem efeitos na ação, que busca a condenação deles ao ressarcimento ao erário.
Ao longo da decisão, o magistrado explicou que a prescrição intercorrente acaba por sancionar o titular da ação – no caso, o Ministério Público – pela sua inércia depois do ajuizamento do processo. De acordo com ele, reconhecer a retroatividade da nova lei para declarar os autos prescritos violaria o princípio da anterioridade além de caracterizar ofensa a ato jurídico perfeito e o devido processo legal.
“Além da ofensa às normas constitucionais acima referidas, a aplicação retroativa da prescrição intercorrente violaria, no âmbito processual, a boa-fé objetiva e a própria paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais (art. 7º do CPC)”, completou.
“(…) concluo pela impossibilidade de se reconhecer a retroatividade da prescrição intercorrente, cujo termo inicial deve ser contado a partir da publicação da Lei nº 14.230/21”, decidiu o juiz ao indeferir o pedido.
Além dos citados, também fazem parte do polo passivo: Leda Regina de Moraes Rodrigues, Eliete Maria Dias Ferreira Modesto, Rosana Sorge Xavier, Ivam Pires Modesto, Antonio Garcia Ourives, Carlos Roberto Dutra Bandeira, Edson Carlos Padilha, , Rosana Sorge Xavier, Sebastião Bueno Xavier, Luiz Carlos Caldereli Nanni, Nilton do Amaral, Vanderlei Roberto Stropp Martim, Frigolider Industria e Comércio de Alimentos Ltda e Frigorifico Quatro Marcos Ltda.
Entenda o caso
Conforme o MPE, o esquema de sonegação fiscal, que funcionou entre os anos de 1997 e 1999, teve a participação de servidores e representantes do grupo empresarial, que, por meio de fraudes na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), fizeram com que a empresa fosse beneficiária de incentivos fiscais.
De acordo com os autos, os donos da Quatro Marcos Ltda teriam comprado um frigorifico e usaram o ex-dono como “laranja” para ter acesso aos benefícios.
Ainda segundo o MPE, a então coordenadora geral do Sistema Integrado da Administração Pública, Leda Regina de Moraes Rodrigues, era quem liderava o esquema, uma vez que utilizava do cargo público para autorizar a concessão irregular dos benefícios.