Cidades

Juiz dá 30 dias para prefeitura cuidar de animais abandonados

O juiz Rodrigo Roberto Curvo da Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema) da Capital deu 30 dias para a Prefeitura de Cuiabá adotar medida para recolher, tratar e vacinar animais abandonados e vítimas de maus tratos na capital. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e acatada parcialmente pelo magistrado nesta terça-feira (17).

Segundo consta na decisão de Rodrigo Curvo, que circula no Diário Oficial de Justiça desta quarta-feira (18), a prefeitura tome providências necessárias para o recolhimento, atendimento e tratamento médico-veterinário (incluindo vacinação) dos animais abandonados em vias públicas que forem vítimas de atropelamento, maus tratos ou que se encontrem em situação de extrema vulnerabilidade, no prazo de 30 dias.

Além disso, o juiz também vetou a prática de eutanásia (matar animais contaminados com Leishmaniose Visceral) e que providencie tratamento veterinário adequado aos animais. ”A Prefeitura deverá cessar a praticar da eutanásia em animais e promover o seu tratamento adequado, inserindo coleiras específicas e outras medidas pertinentes”, disse Curvo.

A medida extrema só deverá ser tomada apenas com quadros gravíssimos da doença e com atestado escrito por veterinário. “A medida [eutanásia] poderá ser usada se o quadro clínico do animal se mostrar absolutamente incompatível com o tratamento e tal medida for realmente necessária, o que deverá ser feito mediante a prévia emissão de laudo veterinário subscrito pelo médico executor do ato, especificando todas as condições clínicas do animal”, concluiu. 

Caso a prefeitura discorde da decisão deverá apresentar o pedido de impugnação, no prazo de 10 dias. Após o prazo, as partes autoras do processo terão outros 10 dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, sob pena de indeferimento. 

A prefeitura de Cuiabá sustentava, na Justiça, de que tinha a necessidade de receber ajuda do Estado e da União para cuidar dos animais, mas o juiz não aceitou a argumentação. Ele lembrou que a Constituição da República dispõe que é de responsabilidade do Poder Público promover a proteção dos animais. Também foi estipulado que o município promova campanhas e ações de esterilização dos animais, para evitar que a população de animais cresça desordenadamente.

Outro lado

A assessoria de imprensa da Prefeitura de Cuiabá informou que a Secretária Municipal de Saúde ainda não foi notificada pela justiça sobre a decisão. Mas assim que for cientificada, irá trabalhar no sentido de atender a decisão judicial. 

 

 

Ulisses Lalio

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