Jurídico

Juiz dá 24h para vereador Toninho de Souza tirar do Facebook vídeo de autopromoção

Uma decisão do Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), dá um prazo de 24 horas para que o vereador por Cuiabá, Toninho de Souza (PSDB) retirar do Facebook um vídeo considerado como "autopromoção" e, portanto, propaganda eleitoral antecipada.

O vídeo foi divulgado em um programa televisivo e reproduzido nas redes sociais do vereador, que é pré-candidato à reeleição. O material mostra as obras feitas com a indicação do vereador em uma área de lazer em Cuiabá.

No entanto, de acordo com a legislação eleitoral, a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 27 de setembro. Antes disso, "configura propaganda extemporânea, que sujeita o responsável por sua divulgação e, quando comprovado prévio conhecimento, também o beneficiário, a multa no valor de R$5.000 a R$25.000, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior".

Em sua decisão, o juiz afirma que mesmo apresentada como conteúdo jornalístico, a matéria tem "elementos caracterizadores de propaganda prematura, ante a divulgação e veiculação de imagens demonstrando uma espécie de discurso do representado, sobre o legado de sua atuação como vereador".

Após a notificação, o vereador terá 24 horas para a retirada do conteúdo, sob pena de multa de R$ 1 mil por imagem encontrada em descumprimento da decisão.

Outro lado
O vereador Toninho de Souza informou que ainda não foi notificado sobre a decisão, mas que, acima de tudo, tem a convicção de que "não tem feito nenhum tipo de propaganda" e que tem o direito de divulgar os projetos aprovados em seu mandato.

Redação

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