O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, proibiu a destruição de maquinários e outros bens localizados em propriedades rurais alvos de fiscalização da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) por supostas infrações ambientais.
A decisão, dada no último dia 18, atendeu ao pedido dos advogados Alcir Fernando Cesa, Jiancarlo Leobet e Dari Leobet Junior.
Por meio de ação popular, os advogados reclamaram do extermínio de máquinas, implementos, automóveis e outros utilitários que supostamente estariam em locais que ocorreram práticas infracionais em Sinop.
Segundo eles, agentes da Sema teriam ateado fogo nos bens, mesmo antes de lavrarem autos de infração e tendo a possibilidade de remoção dos maquinários.
Desta forma, requereram, em pedido liminar, para que o Estado seja impedido de seguir com o ato considerado arbitrário.
Ao atender o requerimento, o magistrado concluiu que ficou suficiente demonstrada a violação por parte dos agentes públicos dos princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa. Destacou que o Código de Processo Penal prevê que antes de transitar em julgado, as coisas apreendidas não podem ser destruídas.
“Em outras palavras, os AGENTES AMBIENTAIS ao DESTRUÍREM com utilização de fogo os maquinários nas propriedades objeto de fiscalização não se pautaram pelos PRINCÍPIOS NORTEADORES da Administração Pública, especialmente os da LEGALIDADE e da MORALIDADE, na medida em que violam dispositivos de lei de forma arbitrária e injustificadamente”.
Ao longo da decisão, Mirko fez duras críticas quanto à situação dos autos e citou os casos envolvendo tráfico de drogas.
“Em momento algum, nos CRIMES de TRÁFICO de DROGAS, depara-se com a DESTRUIÇÃO de um VEÍCULO “Camaro”, este, na verdade, APÓS DEMONSTRADA sua UTILIZAÇÃO na PRÁTICA CRIMINOSA, assume, muitas vezes, a condição de “Viatura Policial”, como se observa nas ruas de grandes centros, ou mesmo, como já deparou por aí, uma “LAMBORGHINI” sendo utilizada pela Polícia Rodoviária Federal”.
“Nesse sentido, qual o MOTIVO na DIFERENÇA de TRATAMENTO entre a APREENSÃO e DESTRUIÇÃO de um MAQUINÁRIO utilizado, em tese, em CRIMES AMBIENTAIS, e a APREENSÃO, CONTRADITÓRIO e CONFISCO de um veículo “CAMARO” utilizado, em tese, em CRIMES de TRÁFICO de DROGAS?”.
Para ele, os maquinários queimados poderiam ser destinados para uso do Poder Público, assim como é feito quando “camaros” são apreendidos pela Polícia.
“Nesse caso, estamos diante, inclusive, de DANO ao PATRIMÔNIO PÚBLICO, ante a MALVERSAÇÃO desses BENS consubstanciados no seu DESPERDÍCIO, ainda que esta se baseia, até mesmo, temporariamente”, completou.
O magistrado ainda frisou a falta que um trator faz em comunidades rurais do Médio Norte e Nortão de Mato Grosso, que poderiam facilitar o acesso nas “duras estradas”. E disse, ainda, que este povo “são verdadeiros heróis da resistência".
“Há aqui um esquecimento: o povo do Médio Norte e Nortão de Mato Grosso são “filhos” do “Integrar para não Entregar”, são heróis do “começo de um novo Brasil” e não “marginais do fim do mundo”!”.
“Nestas plagas, temos um povo que são verdadeiros “heróis da resistência”. É necessário, portanto, singelamente falando, se ter RESPEITO e CONSIDERAÇÃO, e não cegueira espontânea, ouvidos moucos e frieza na interpretação da “letra da lei””, enfatizou o magistrado ao conceder a liminar.