Jurídico

Juiz concede progressão de regime a Riva, que terá que procurar emprego

O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá (Vara de Execuções Penais), concedeu a progressão de regime ao ex-deputado estadual, José Geraldo Riva, que deixou o regime fechado diferenciado para cumprir pena no semiaberto.

Conforme a decisão, proferida nesta quarta-feira (21), Riva continuará em prisão domiciliar, mas poderá sair de casa para trabalhar.

A progressão de regime ocorreu após o magistrado fazer a detração do período em que Riva ficou preso por conta das Operações Imperador, Metástase e Ventríloquo, remir o tempo em que o ex-deputado fez cursos durante o cumprimento da pena e, agora, pela bonificação do percentual de 1/3 sobre a realização da graduação superior em Marketing. Desta forma, chegou-se ao cálculo de que Riva cumpriu três anos, seis meses e 26 dias da pena, preenchendo o requisito para mudar de regime.

“Soma-se isso ao fato de que não há informações nos autos acerca de violações cometidas pelo apenado, restando, desse modo, preenchido, também, o critério subjetivo, concernente à progressão regimental”, observou o juiz.

“Desse modo, por restarem preenchidos os requisitos legais, defiro a progressão de regime do fechado para o semiaberto a(o) recuperando(a) José Geraldo Riva para cumprimento do remanescente da pena privativa de liberdade”, decidiu.

Riva continuará utilizando tornozeleira eletrônica e terá que permanecer na sua residência diariamente, entre o horário de 22 e 6h, estando autorizado a sair, durante uma semana, para procurar emprego e, caso não tenha encontrado, fazê-lo por telefone, em casa. Se após 30 dias não for apresentado ao Juízo o exercício de atividade lícita, a progressão de regime poderá passar para o fechado.

Na decisão, o magistrado também estabeleceu algumas regras a serem cumpridas pelo ex-parlamentar. Dentre elas, a proibição de se ausentar do local em que está sendo monitorado, exceto se for devidamente autorizado pelo juiz.

Riva também não poderá mudar de endereço sem autorização judicial, assim como não poderá sair de Cuiabá ou de Várzea Grande.

Há ainda outras proibições, como não frequentar lugares inapropriados, à exemplo de casa de prostituição, casa de jogos, bocas de fumos e lugares similares; não portar armas, nem brancas, nem de fogo; não ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de substância entorpecente; e não se envolver em qualquer tipo de infração penal.

O juiz advertiu que o descumprimento de qualquer ordem estabelecida poderá ser decretada a prisão de Riva.

Delação premiada

Riva celebrou um acordo de colaboração premiada, quando revelou a existência de esquemas de corrupção na Assembleia Legislativa, que teria desviado milhões ao longo de 20 anos, para beneficiar deputados estaduais com pagamento de “mensalinho”.

Por conta da delação, o ex-presidente da ALMT passou a cumprir pena em regime diferenciado.

Redação

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