Após a Justiça Eleitoral dar 1 minuto de seu programa eleitoral ao governador Pedro Taques (PSDB), o candidato Mauro Mendes impetrou um mandado de segurança com um pedido de liminar para suspender temporariamente a decisão. Contudo, o juiz Mario Kono de Oliveira negou o pedido por que ele já foi concedido.
Isto por que o juiz Paulo Sodré, que foi quem deu o direito de resposta a Taques, declarou o efeito suspensivo de sua própria decisão diante do recurso impetrado por Mendes.
Assim, Kono analisou que o pedido estava prejudicado por que o seu colega já suspende o caráter da decisão. O magistrado também remeteu o caso para o plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT).
Sodré concedeu o direito de resposta a Taques, pois Mendes teria divulga informação fake news em sua propaganda eleitoral na TV. O democrata teria veiculado que na última segunda (10) que era o décimo dia de atraso do salário dos servidores públicos. Mendes argumentou que governos anteriores sempre efetuarem o pagamento dos salários no último dia útil de cada mês.
O governo afirmou que o décimo dia é o prazo limite para a quitação dos salários, conforme a legislação em vigor. O argumentou foi acatado pelo Sodré.
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