No entanto, o magistrado determinou que os pernoites de sábados e domingos devem continuar ocorrendo na casa do albergado.
Segundo o magistrado, o reeducando merece uma chance para poder trabalhar, mesmo que para isso tenham que ser flexibilizadas as condições de recolhimento, estabelecidas em audiência.
É notório que o sistema prisional brasileiro não está dotado de estrutura necessária e adequada para dar guarida ao cumprimento de pena aos enclausurados, nem tampouco proporciona uma real possibilidade de ressocialização daqueles que estão integrados ao sistema, seja cumprindo pena no regime fechado ou semi-aberto. De outro lado, não podemos deixar de aplicar a pena porque a estrutura não é adequada, visto que existe também, e não podemos mitigá-lo, sob pena de ignorá-lo, o caráter punitivo da reprimenda.
O reeducando cumpre pena em regime semi-aberto, devendo trabalhar durante o dia e dormir na Casa do Albergado, por ter cometido dois furtos. Para conseguir o benefício, ele apresentou documento, por meio da Defensoria Pública, comprovando endereço do local de trabalho.
Assessoria