O juiz da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, arquivou dois inquéritos policiais que investigavam o deputado federal eleitor, Abílio Júnior, pela prática dos crimes de omissão de propriedade de empresa e desinformação eleitoral.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (26), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
A primeira investigação foi instaurada para apurar suposto delito previsto no artigo 350, do Código Eleitoral, já que Abílio, nas eleições de 2020, quando disputou o cargo de prefeito de Cuiabá, teria omitido na declaração de bens de que faria parte da sociedade de uma empresa comercial.
Contudo, a Polícia Federal concluiu pela inexistência de crime, já que na época das declarações, a empresa havia sido fechada. Por isso, o magistrado, em consonância com o parecer ministerial, homologou a promoção de arquivamento dos autos.
Desinformação eleitoral
O segundo inquérito foi aberto após Abílio, então candidato a deputado federal, alegar em seu perfil do Instagram que os mesários estariam falsificando votos após o horário da eleição passada e convocou a população para fiscalizar.
Embora tenha considerado grave a situação, a autoridade policial entendeu que não há como enquadrar o caso num tipo penal.
“Desse modo, em razão da atipicidade da conduta, HOMOLOGO a promoção de arquivamento”, decidiu o magistrado.