O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Ulisses Rabaneda, anulou os processos de cassação dos mandatos de três vereadores de Cuiabá. As cassações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral contra Marcrean Santos (PRTB) e Abílio Júnior (PSC) e sargento Joelson (PSC) por suposta fraude no cumprimento de contas femininas em candidatura nas eleições 2016. O magistrado entendeu que a ação deveria ser proposta contra chapa ou coligação partidária e não contra políticos específicos e extinguiu o processo por erro.
No julgamento desta quarta (25), Rabaneda diz que o trâmite processual se caracteriza como falha insanável ainda por extinção de prazo para retomada do pedido. A ação poderia ser remetida para a zona eleitoral de origem para reformulação, mas deveria ser decidida antes da diplomação dos vereadores citados. A ação também deveria se estender aos suplentes.
“[…] no momento processual isto também não é mais possível, pois a ação de investigação judicial eleitoral somente pode ser proposta, e, consequentemente, aditada, até a data da diplomação dos eleitos”, pontua.
O Ministério Público Eleitoral deu início à ação em 2016, com a denúncia de que os partidos e coligação estariam apresentando candidatas nas eleições somente para cumprimento de cota prevista em lei. Mas, na ação são citados apenas os vereadores que enfrentavam o processo.
Na montagem correta, além de todos os vereadores supostamente participantes da coligação, os suplentes também deveriam ser citados, para abrir mérito de ampla defesa. “Todos teriam que ser citados para se defender, o que não ocorreu na espécie, já que o Ministério Público, na inicial, selecionou apenas parte dos candidatos da Coligação para processar”.