O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública, condenou quatro servidores da Assembleia Legislativa acatando o pedido de nulidade dos atos de nomeação requerido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT).
A decisão foi proferida no dia 17 de fevereiro e publicado nesta quinta-feira (23) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Conforme a investigação apontou em quatro ações distintas, Rubens Pinto Da Silva (técnico da Secretaria Geral) , Varney Figueiredo De Lima (técnico da Secretaria de Orçamento e Finanças), Leocir Antonio Boeri (consultor da Mesa Diretora) e Maria Helena Ribeiro Ayres Caramello (técnica legislativa, atualmente em licença) foram efetivados no serviço público sem a aprovação em concurso público, o que é ilegal, por ferir a Constituição Federal.
Vários inquéritos civis foram abertos pelo MPE para apurar a suspeita de efetivação ilegal de servidores sem a devida aprovação em concurso público, além de funcionários que seriam sócios de empresas privadas, o que é proibido pelo Estatuto do Servidor.
Em esclarecimentos, Rubens da Silva afirmou que presta serviços ao Estado de Mato Grosso por 33 anos, possuindo vínculo com a Casa Cidadã desde 1993, assim como Leocir que começou no órgão no mesmo ano.
Varney Lima afirmou que possuí vínculo com a Assembleia desde 1989, enquanto Maria Helena Caramello teria começado a trabalhar em 1987.
A ação do MPE requeria a nulidade dos atos administrativos da Assembleia Legislativa relacionados a estabilidade e enquadramento destes servidores.
Na decisão, o magistrado condena os réus a pagarem as custas processuais ao entender que o Estado de Mato Grossso e Assembleia Legislativa são isentas. Além disso, interrompeu o pagamentos de qualquer remuneração que os réus estejam recebendo, sob multa de R$ 5 mil ao dia.
“Transitada em julgado a sentença, o Estado de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa Estadual, deverão ser intimados na pessoa de seus representantes legais para que, no prazo de 15 (quinze) dias, interrompam o pagamento ao réu de qualquer remuneração, subsídio etc. proveniente e decorrente do Ato nº 626/2000, que lhe estabilizou no serviço público, sob pena de incidirem, pessoalmente, em multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, diz Bortolussi na decisão.