O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, concedeu o prazo de 15 dias para que o Ministério Público Estadual (MPE) e o Governo do Estado apresentem provas quanto ao ato administrativo que efetivou a servidora Beatriz Rosalia de Oliveira Souza na Assembleia Legislativa. E também para que a servidora conteste as acusações.
A ação civil pública proposta pelo MPE requere a anulação do ato que concedeu a estabilidade excepcional da servidora no órgão, sem ter realizado concurso público.
De acordo com a Constituição Federal, que concedeu a estabilidade em serviço público para aqueles que em 1988 já trabalhavam no setor a pelo menos cinco anos seguidos sem concurso, o órgão ministerial aponta que a efetivação de Beatriz teria sido irregular.
Em fevereiro, o promotor Mauro Zaque, da 11ª Promotoria de Justiça, ingressou com 26 ações, na qual aponta falhas nas atribuições de estabilidade profissional de servidores. Entre os casos estariam servidores que utilizaram o tempo de serviço prestado a prefeituras no interior de Mato Grosso para comprovar que poderiam usufruir da estabilidade excepcional.
“Ante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, determino que as partes, no prazo de 15 dias, informem se resta alguma prova a ser produzida neste Juízo, especificando com objetividade quais são e, também, justificando a pertinência das mesmas. Em seguida, retornem-me os autos conclusos”, determinou o juiz.