Com Sandra Carvalho
O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular, suspendeu a audiência de instrução desta quinta-feira (22), onde estavam previstas as oitivas das testemunhas arroladas no processo em que o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro é réu por sonegação de R$76 milhões em Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). O processo foi suspenso até que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decida se cabe prescrição ou não em relação ao ressarcimento.
“Se o Supremo decidir que é prescritível, o processo acabou”, afirmou advogado Antônio Carlos Abreu, que defende um dos réus na ação. Apenas uma testemunha foi ouvida hoje pelo juiz Bertolucci antes da audiência ser cancelada.
Se o STF decidir que o processo é imprescritível, além dos envolvidos ficarem sujeitos a ter que devolver dinheiro ao erário público, poderão perder direitos políticos, serem proibidos de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais. O Ministério Público Estadual (MPE) exige a condenação dos envolvidos por dano moral à sociedade.
A ação civil pública tramita no Judiciário desde 2007. Já na esfera criminal, que teve inicio em 2002, a ação penal relativa à mesma acusação foi considerada prescrita, o que afastou qualquer punição e os autos arquivados. Ou seja, se o Supremo entender que a cobrança desses créditos expiraram, o processo cível também será arquivado.
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), João Arcanjo Ribeiro, Luiz Alberto Dondo Gonçalves e Vanderlei Carvalho da Silva realizavam fraudes no recolhimento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de toneladas de soja.
No processo, também aparecem como envolvidos o ex-prefeito de Poconé, Clóvis Damião Martins, que é fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e os também servidores Carlos Roberto de Oliveira, José Divino Xavier da Cruz, Alcemiro Machado, Hebert Lopes dos Santos e Feik Nabor Barros Joaquim. Os servidores, segundo o MPE, teriam o papel de extraviar a 4ª via das notas fiscais de saída da Coopergrão, quando transitassem pelos Postos Fiscais.
Em 2015, a juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, manteve liminar que decretou a indisponibilidade de bens do bicheiro João Arcanjo Ribeiro e do ex-prefeito de Poconé, Clóvis Damião Martins, na ordem de R$ 76.907,26.
A 4ª via da nota fiscal de saída pertence ao fisco do Estado de origem das mercadorias e, obrigatoriamente, deve ser arrecadada pelos agentes lotados nos Postos Fiscais e, remetidas, via malote, para sede da Sefaz. Trata-se de um dos principais instrumentos de controle da secretaria sobre as operações de vendas.