Jurídico

Juiz afastado recorre no TJ para receber gratificações e tem pedido negado

O juiz Gustavo Chiminazzo de Faria, da Comarca de Nova Xavantina, teve pedido para pagamento de gratificações negado, pela segunda vez, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O magistrado já havia solicitado o pagamento dos benefícios, como auxílio-moradia e férias, em fevereiro deste ano. Ele está afastado do Poder Judiciário desde 2017.

O magistrado entrou com pedido para receber os vencimentos que, somados, seriam em torno de R$10 mil. Em seu argumento, ele alegou que a suspensão do benefício foi uma “violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa”. Gustavo ainda citou o Código de Organização Judiciária do Estado (Coje), que determina que não deve haver prejuízo dos vencimentos e vantagens aos magistrados cuja invalidez é alvo de investigação.

No entanto, a desembargadora destacou que os vencimentos e gratificações são repassados apenas aos magistrados e servidores que se encontram no exercício da função, conforme entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na decisão, ela escreveu que o CNJ já havia regulamentado que magistrados com processos administrativos disciplinares (PAD) têm direito apenas ao subsídio integral, no caso, o salário. Por isso, ela negou o primeiro pedido do juiz, no início do ano.

Agora, no julgamento do recurso, a desembargadora tornou a afirmar a decisão anterior e destacou que o afastamento em razão processo de aposentadoria compulsória por invalidez, como no caso do magistrado, é equiparado ao afastamento por PAD.

Em relação ao pedido de auxílio-moradia, de R$4,3 mil por mês, a desembargadora ressaltou que, também conforme o CNJ, o valor não é pago a juízes que não estejam “no efetivo exercício da função”, assim como o “auxílio-livro”, pago para aquisição de obras técnicas.

Atualmente Guilherme recebe salário líquido de R$15 mil, conforme levantamento junto ao Tribunal de Justiça.

Redação

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