A Justiça determinou o afastamento do conselheiro Sérgio Ricardo, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), pela acusação de comprar sua vaga no órgão com dinheiro obtido de forma ilícita, por meio de esquema de corrupção durante a gestão do ex-governador Blairo Maggi (PP), atual ministro da Agricultura. A decisão é do juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.
A determinação consta na decisão que acatou uma ação de improbidade administrativa do Ministério Público Estadual (MPE) relativa à Operação Ararath, que investigou crimes de lavagem de dinheiro desviado de órgãos públicos de Mato Grosso. Bertolucci determinou ainda indisponibilidade de bens, até o limite de R$ 4 milhões, do conselheiro, do ex-conselheiro Alencar Soares Filho, do ministro Blairo Maggi, do ex-secretário Eder Moraes, do empresário Gercio Marcelino Mendonça Júnior, do ex-conselheiro Humberto Bosaipo, do ex-depútado José Riva, do empresário Leandro Soares e do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).
Resultou em inquestionável enriquecimento ilícito e auferimento de vantagem patrimonial indevida, em razão do exercício do cargo de deputado estadual Na ação civil pública, o Ministério Público Estadual apontou que Sérgio Ricardo comprou a vaga de Alencar Soares com a utilização de recursos obtidos de esquemas de corrupção. O valor da cadeira, segundo as investigações, foi de R$ 12 milhões – tendo sido confirmado o recebimento por Alencar de R$ 4 milhões.
“Defiro em sede de liminar, o pedido de concessão da medida liminar de indisponibilidade de bens de todos os réus, até o limite do valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), solidariamente, para fins de acautelamento visando a aplicação das penas contidas no artigo 12, da Lei nº 8429/1982 (ressarcimento integral do dano, multa civil etc.)”, escreveu o magistrado.
A ação foi proposta em 2014. As investigações tiveram início após depoimentos prestados por Júnior Mendonça, em delação premiada, e pelo ex-secretário Eder Moraes. Em sua delação premiada, Júnior Mendonça afirmou que, em 2009, o então governador Blairo Maggi (PR), obteve dele, por meio de Eder Moraes, R$ 4 milhões para pagar o então conselheiro Alencar Soares pela vaga. Segundo o MPE, Alencar Soares teria vendido sua vaga por R$ 12 milhões – tendo sido confirmado, ainda conforme os promotores, o recebimento de R$ 4 milhões.
O MPE afirmou que ele auferiu "vantagem patrimonial indevida (recebimento de dinheiro de corrupção)”, bem como provocou dano ao erário “ao colaborar para a perda patrimonial por desvio e apropriação de valores pertencentes ao Estado”. “Se não bastasse isso permitiu, concorreu e facilitou por ato de corrupção, que houvesse incorporação ao patrimônio dele e de particular, de valores que integravam o patrimônio do Estado de Mato Grosso e foram desviados.
Com isso, houve colaboração para que terceiro se enriquecesse ilicitamente, além dele. É inquestionável o prejuízo ao erário”, afirma o MPE. Blairo e Silval As mesmas acusações pesam sobre Blairo Maggi e Silval Barbosa. Segundo a ação, Blairo “participou de reuniões e ordenou devolução de dinheiro, tendo também ordenado pagamentos, retardando e depois concretizando compra de vaga de conselheiro do TCE, inicialmente segurando e depois forçando a aposentadoria antecipada de Alencar Soares, com o firme propósito de abrir a oportunidade de ingresso de protegidos, em negociata realizada na surdina, da qual presenciou, tinha conhecimento e aderiu”.
Já Silval “aderiu e entabulou negociata na surdina, concretizando-a posteriormente com a nomeação de Sérgio Ricardo na vaga comprada de Alencar Soares, em acerto ímprobo, realizado sorrateiramente. Forneceu e deu permissão a Éder Moraes para providenciar negócios imorais”. Eder Moraes é apontado como o “mentor, articulador e gerente do plano imoral e ímprobo”, tendo contra si as mesmas acusações dos anteriores, enquanto o empresário e delator do esquema, Júnior Mendonça, é apontado como “operador e executor do plano”.
Segundo o MPE, o conselheiro afastado Humberto Bosaipo teria se apresentado, nas reuniões de negociações de venda de cadeira, como representante do Tribunal de Contas, tendo sido “beneficiado com “empréstimos”, denominados de “agrados”. A participação nas negociações que culminaram na indicação de Sérgio Ricardo ao TCE também pesam contra José Riva.
O filho de Alencar Soares, Leandro, é acusado de ter fornecido informações, facilitado e indicado transferência de propina relacionada à compra da vaga de seu pai no TCE, “com indicação de contas onde deveriam ser depositados recursos públicos desviados e operados pelo “sistema””.
O MPE acusa Sérgio Ricardo dos mesmos atos relatados acima, acusando-o de ter comprado a vaga com o pagamento de propina, o que “resultou em inquestionável enriquecimento ilícito e auferimento de vantagem patrimonial indevida, em razão do exercício do cargo de deputado estadual, com inquestionável incorporação ao seu patrimônio e de outrem, de valores mencionados e integrantes do patrimônio público estadual”.
Maggi: "juiz veio na contramão" A assessoria de imprensa do TCE-MT afirmou, por meio de nota, que o conselheiro Sérgio Ricardo, e o próprio órgão, não foram oficiados sobre a decisão. "O conselheiro Sérgio Ricardo vai se posicionar após tomar conhecimento do inteiro teor da decisão, se possível ainda nesta quarta-feira (11)", disse a assessoria. Já o ministro Blairo Maggi disse que se surpreendeu com a decisão. E que o Ministério Público Federal determinou o arquivamento das acusações contra ele.
"No dia 26 de abril do ano passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, determinou o arquivamento de todas as acusações que pesavam contra mim na chamada Operação Ararath. Entendeu o procurador-geral "que não haviam nos autos indícios suficientes de crimes praticados pelo senador Blairo Maggi, nem vislumbra o Parquet outras diligências úteis à formação da justa causa necessária para oferecimento de denúncia no presente caso”, disse, por meio de nota.
"Por isso, me surpreendeu a decisão, ainda que provisória, do juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, de receber a denúncia contra mim, no processo cível que deriva da mesma Operação." "Sem que absolutamente nada de novo tenha sido acrescido ao processo, o juiz veio na contramão do entendimento do Procurador-Geral da República, a quem coube apurar com rigor as denúncias que geraram o presente feito. Com a consciência tranquila, estou pronto para prestar todos os esclarecimentos à Justiça e, recorrer da medida, por entender não ter sido justa a decisão proferida, ainda que liminarmente."
Fonte: Midia News