Foto Ahmad Jarrah
Na noite desta segunda-feira (5) o juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, acatou o pedido de recuperação judicial da empresa Bipar e de outras três filiais, que pertencem ao prefeito Mauro Mendes (PSB). A medida suspende por 180 dias todas as cobranças e ações de dívidas realizadas a empresa. Com a decisão judicial, Mauro ganhou tempo para apresentar um plano de recuperação para a sua empresa, que deve aproximadamente R$ 102 milhões.
A proteção da recuperação judicial obriga as empresas que devem a Bipar, apresentarem mensalmente os balancetes, sob pena, de incorrer na lei que rege a área. A blindagem favorece as empresas Bimetal Indústria Metalúrgica Ltda, Bipar Energia S.A., Bipar Investimentos e Participações S.A e Mavi Engenharia e Construções Ltda.
Além disso, Flávio Miraglia, determinou que o advogado Mauro José Pereira desempenhe o papel de administrador judicial e apresente uma proposta de honorário no prazo de 48h. O magistrado também dispensou as autoras da apresentação de certidões negativas de débito fiscal nesta fase processual – exceto para os casos de contratação com o poder público, ou para o recebimento de benefícios ou incentivos fiscais creditícios.
Ordenou ainda a suspensão de todas as execuções e ações contra as devedoras-requerentes por dívidas sujeitas aos efeitos da presente recuperação judicial, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Os credores têm o prazo de quinze 15 dias para apresentarem as suas habilitações diretamente perante o administrador judicial ou as suas divergências quanto aos créditos relacionados. Terão ainda 30 dias para manifestarem a sua objeção ao plano de recuperação da devedora, a partir da publicação do edital.
Tudo será notificado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso onde situa-se a sede da Bimetal para que acresça, após o nome empresarial da devedora, a expressão "em recuperação judicial".
Empresas de Mauro Mendes entram com pedido de recuperação judicial