O juiz Thiago Cortizo Teraoka, do Juizado especial cível e criminal de Mogi das Cruzes (SP), absolveu um advogado acusado do crime de calúnia.
O magistrado entendeu que, no caso, as ofensas foram feitas em defesa do interesse jurídico de clientes, o que garante imunidade profissional ao advogado.
Segundo Teraoka, apesar das palavras "veementes", o advogado não imputou exatamente fatos tipificados como crimes, "mas apenas e tão somente ‘nomes iuris’ de crimes. Assim, tratava-se, no máximo de crime de difamação (o que não ocorreu)".
Na decisão, o juiz considera que "não há justa causa para o prosseguimento da ação penal". Ele cita julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo a atipicidade da conduta.