O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargador Paulo da Cunha, determinou o recesso forense do Poder Judiciário entre 20 de dezembro de 2016 e 6 de janeiro de 2017 e estabeleceu o expediente das 13h às 18h. A determinação foi disponibilizada na portaria do desta quinta-feira (17 de novembro), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Confira AQUI o documento.
De acordo com a portaria, durante o recesso será mantido regime de plantão, com número de servidores suficiente para atender as demandas.
No período do recesso forense, em regime de plantão, serão apreciados apenas os feitos que demandem medidas liminares ou em que haja risco iminente do perecimento de direito, ou de dano irreparável ou de difícil reparação. As medidas judiciais protocolizadas após as 15h do dia 19 de dezembro de 2016 deverão ser encaminhadas ao exame do magistrado plantonista.
Os juízes diretores dos Foros das 79 comarcas do Estado deverão elaborar uma escala dos servidores para trabalhar no plantão do recesso forense. No Tribunal de Justiça, esta competência cabe aos coordenadores.
Com Assessoria