Jurídico

Judiciário de Mato Grosso prorroga fechamento de portas da instituição por mais 10 dias

O fechamento das portas do Palácio da Justiça, dos Fóruns das 79 comarcas de Mato Grosso e de quaisquer dependências do serviço judicial foi prorrogado por mais 10 dias, durante o período de 10 a 19 de maio de 2021, na primeira e segunda instâncias, em decorrência das medidas temporárias de prevenção ao contágio pela Covid-19, no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso.

A medida está expressa na Portaria-Conjunta n. 485/2021, editada nesta sexta-feira (7) pela presidente do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas; pela vice-presidente, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro; e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira. O novo documento prorroga o fechamento que havia sido decretado pela Portaria-Conjunta n. 330, de 15 de março de 2021.

A decisão levou em consideração a classificação de risco dos municípios divulgada no Painel Epidemiológico n. 422, na última terça-feira (4), que relaciona cinco comarcas com risco “Muito Alto” e 74 comarcas com risco “Alto”, assim como o que foi decidido na reunião do Comitê de Monitoramento da Situação da Covid-19, realizada nessa quinta-feira (6).

Atividades presenciais – A partir do dia 20 de maio, cada comarca retomará o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais (PRPAP), instituído pela Portaria-Conjunta n. 428, de 13 de julho de 2020, com as alterações das Portarias-Conjuntas n. 493/2020, 625/2020 e 154/2021, conforme o respectivo risco epidemiológico, disponibilizado no painel epidemiológico emitido pela Secretaria de Saúde de Mato Grosso na data mencionada.

As comarcas que tiverem a classificação de risco “Baixo” ou “Moderado” deverão iniciar a primeira etapa do PRPAP, nos termos do art. 9º da Portaria-Conjunta n. 428, de 13 de julho de 2020, com as alterações das Portarias-Conjuntas n. 493/2020, 625/2020 e 154/2021. Já as comarcas que mantiverem a classificação de risco “Alto” ou “Muito Alto” deverão permanecer com o plano de retorno suspenso, aguardando o rebaixamento do risco.

Nos termos das normativas em vigor, as audiências de custódias e as que envolvam adolescentes em conflito com a lei, com ou sem internação, deverão ser realizadas por videoconferência, nos termos do art. 2º, incisos I e IV, da Recomendação n. 91, de 15 de março de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Confira AQUI a Portaria-Conjunta n. 485/2021.

Canais de acesso – Para facilitar o atendimento ao público externo, a instituição disponibiliza, no hotsite da Covid-19, contatos de todas as unidades judiciárias do Estado durante o período de suspensão do atendimento presencial. A iniciativa amplia o acesso à Justiça estadual, que atua em regime de teletrabalho em razão do alto risco de contaminação para a Covid-19 em dezenas de comarcas.

 

 

Advogados, advogadas, operadores e operadoras do Direito, partes dos processos e público em geral podem conferir no hotsite “Pandemia Covid-19” os e-mails e telefones (WhatsApp Business) para contato direto com as 79 comarcas e o edifício-sede do Tribunal de Justiça.

 

Acesse AQUI.

Redação

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