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Jovem espancada pelo ex consegue guarda unilateral da filha; vítima levou pontapés na barriga durante gestação

Após recurso interposto pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, uma jovem 23 anos moradora do município de Sinop (500 km de Cuiabá) e vítima de violência doméstica conseguiu a guarda unilateral da filha de 2 anos. A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) levou em consideração a recente Lei nº 14.713/2023, que estabeleceu medidas mais rigorosas para proteger crianças e adolescentes em ambientes de risco.

“Desta feita, defiro a liminar para fixar a guarda unilateral da menor em favor da genitora, até o julgamento meritório deste recurso”, diz trecho da decisão da desembargadora Marilsen Andrade Addario.

Nos casos de separação, a guarda compartilhada é a regra geral no Brasil, de acordo com o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Porém, como reforçou a lei de 2023, quando há violência doméstica, a guarda unilateral pode ser solicitada como forma de proteger a mãe e a criança da convivência com o agressor.

No caso de Sinop, o agravo de instrumento foi ajuizado pelo defensor público Júlio Vicente Andrade Diniz, no dia 25 de abril, buscando reverter a decisão de primeira instância, que fixou o compartilhamento da guarda entre os pais.

“A guarda compartilhada é a regra e, habitualmente, é a modalidade que atende ao melhor interesse da criança, conforme assegura o Estatuto da Criança e do Adolescente. Contudo, quando há evidência de existência de situação de violência doméstica, essa regra da guarda compartilhada deve ser excepcionada, para que seja fixada a guarda unilateral, porque a situação de violência doméstica também afeta os filhos”, pontuou o defensor.

Conforme os autos, houve fixação de medidas protetivas de urgência a favor da mãe por conta de agressões físicas e psicológicas cometidas pelo ex-companheiro, inclusive durante a gestação, com chutes na barriga.

“Deve-se frisar que a restrição do convívio paterno através da fixação da guarda unilateral é uma medida extrema, que deve ser adotada em casos excepcionalíssimos, para que não exista abuso e uso indevido da lei como instrumento de vingança”, explicou Diniz.

A vítima teve uma união estável com C.J. de L., 24 anos, por cerca de dois anos, entre 2021 e 2023. Ela é estudante e voltou a morar com os pais após a separação.

Em dezembro de 2023, o juiz plantonista da comarca de Sinop estabeleceu as seguintes medidas protetivas: proibição do agressor de se aproximar da vítima, no limite de 100 metros, proibição do agressor de manter contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação, proibição de frequentar a residência da vítima, e afastamento da vítima, sem prejuízo dos direitos relativos aos bens, guarda dos filhos e alimentos.

Por conta da situação de violência, ela faz acompanhamento permanente junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de Sinop, que encaminhou a vítima à Defensoria Pública.

Logo que tomou conhecimento do caso, o defensor público Glauber da Silva ingressou com o pedido de reconhecimento de dissolução de união estável com regulamentação de guarda, visita e alimentos, em dezembro do ano passado.

Apesar disso, em decisão liminar, inicialmente foi fixada a guarda compartilhada da menor, com regras de convivência entre os pais. Entretanto, no recurso, o defensor público Júlio Vicente Andrade Diniz alegou que a decisão não se sustentava, em virtude do risco de violência doméstica, buscando resguardar a integridade da mãe e da filha.

Com isso, no dia 28 de abril, a desembargadora acatou o recurso da DPEMT, destacando que a documentação enviada comprovou a situação de violência doméstica vivenciada pela mãe, conforme as medidas protetivas concedidas pela Justiça, somado ao fato de que ela faz acompanhamento psicossocial permanente devido à violência praticada pelo ex-companheiro.

João Freitas

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