Após recurso interposto pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, uma jovem 23 anos moradora do município de Sinop (500 km de Cuiabá) e vítima de violência doméstica conseguiu a guarda unilateral da filha de 2 anos. A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) levou em consideração a recente Lei nº 14.713/2023, que estabeleceu medidas mais rigorosas para proteger crianças e adolescentes em ambientes de risco.
“Desta feita, defiro a liminar para fixar a guarda unilateral da menor em favor da genitora, até o julgamento meritório deste recurso”, diz trecho da decisão da desembargadora Marilsen Andrade Addario.
Nos casos de separação, a guarda compartilhada é a regra geral no Brasil, de acordo com o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Porém, como reforçou a lei de 2023, quando há violência doméstica, a guarda unilateral pode ser solicitada como forma de proteger a mãe e a criança da convivência com o agressor.
No caso de Sinop, o agravo de instrumento foi ajuizado pelo defensor público Júlio Vicente Andrade Diniz, no dia 25 de abril, buscando reverter a decisão de primeira instância, que fixou o compartilhamento da guarda entre os pais.
“A guarda compartilhada é a regra e, habitualmente, é a modalidade que atende ao melhor interesse da criança, conforme assegura o Estatuto da Criança e do Adolescente. Contudo, quando há evidência de existência de situação de violência doméstica, essa regra da guarda compartilhada deve ser excepcionada, para que seja fixada a guarda unilateral, porque a situação de violência doméstica também afeta os filhos”, pontuou o defensor.
Conforme os autos, houve fixação de medidas protetivas de urgência a favor da mãe por conta de agressões físicas e psicológicas cometidas pelo ex-companheiro, inclusive durante a gestação, com chutes na barriga.
“Deve-se frisar que a restrição do convívio paterno através da fixação da guarda unilateral é uma medida extrema, que deve ser adotada em casos excepcionalíssimos, para que não exista abuso e uso indevido da lei como instrumento de vingança”, explicou Diniz.
A vítima teve uma união estável com C.J. de L., 24 anos, por cerca de dois anos, entre 2021 e 2023. Ela é estudante e voltou a morar com os pais após a separação.
Em dezembro de 2023, o juiz plantonista da comarca de Sinop estabeleceu as seguintes medidas protetivas: proibição do agressor de se aproximar da vítima, no limite de 100 metros, proibição do agressor de manter contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação, proibição de frequentar a residência da vítima, e afastamento da vítima, sem prejuízo dos direitos relativos aos bens, guarda dos filhos e alimentos.
Por conta da situação de violência, ela faz acompanhamento permanente junto ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de Sinop, que encaminhou a vítima à Defensoria Pública.
Logo que tomou conhecimento do caso, o defensor público Glauber da Silva ingressou com o pedido de reconhecimento de dissolução de união estável com regulamentação de guarda, visita e alimentos, em dezembro do ano passado.
Apesar disso, em decisão liminar, inicialmente foi fixada a guarda compartilhada da menor, com regras de convivência entre os pais. Entretanto, no recurso, o defensor público Júlio Vicente Andrade Diniz alegou que a decisão não se sustentava, em virtude do risco de violência doméstica, buscando resguardar a integridade da mãe e da filha.
Com isso, no dia 28 de abril, a desembargadora acatou o recurso da DPEMT, destacando que a documentação enviada comprovou a situação de violência doméstica vivenciada pela mãe, conforme as medidas protetivas concedidas pela Justiça, somado ao fato de que ela faz acompanhamento psicossocial permanente devido à violência praticada pelo ex-companheiro.