O juiz Jorge Tadeu Luiz Rodrigues se negou a rechaçar a uma denúncia e reafirmou o seu recebimento contra o ex-presidente da MT Saúde Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge, que é acusado de fraudar licitação e causar um prejuízo de R$ 3,3 milhões aos cofres públicos.
Juntos com Yuri, são réus nesta ação penal o administrador William I Wei Tsui e o contador Hilton Paes de Barros.
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), os três foram denunciados por supostos desvios de R$ 3,3 milhões em recursos públicos. Eles respondem pelos crimes de fraude em licitação e peculato. As irregularidades teriam acontecido entre março de 2006 e setembro de 2010, mas a denúncia só ofertada em 2014.
Na decisão, Tadeu marcou também as audiências de depoimento de instrução e julgamento para os dias 13 e 20 de agosto. Nesta última data, acontecerá também o interrogatório dos réus. Contudo, eles somente serão acusados pelo crime de peculato, pois a infração a lei de licitação prescreveu em 2013 – antes mesma da oferta da denúncia.
A defesa de Yuri Bastos pediu por meio de uma liminar a rejeição da denúncia "por ausência de justa causa" (quando não há provas quem comprovem o crime) e requereu também "o reconhecimento da prescrição em perspectiva". Já no mérito, Yuri pediu a absolvição sumária e reservar a sua defesa por meio de alegações finais. Ele pediu também que o vídeo da reportagem da TV Centro América, que possibilitou desmantelar o esquema, fosse retirado dos autos, ou (em alternativa) que fosse realizada uma "perícia, com o propósito de demonstrar a data em que foi realizada e se contou com ordem judicial para realização de tal meio de prova".
O juiz Jorge Tadeu apontou que os pedidos de Yuri "não prosperam". O pedido de extinção de punibilidade já foi analisado pela justiça e reconheceu a ausência de um dos crimes pela prescrição do julgamento, apontou o magistrado.
Já ao requerimento de absolvição sumária, ele pontuou que o pedido só é cabível quando estão estão presentes provas e indícios de que o réu não é culpado ou de participou daquela ilicitude. "O que não ocorre no caso em exame", ressaltou.
E em relação a falta de 'justa causa' na denúncia, Tadeu destacou que os requisitos minímos para propor a ação penal, conforme manda o Código Penal, estão presentes.
"Além disso, o oferecimento da denúncia foi embasado em Inquérito Policial que concluiu por haver provas da materialidade e indícios de autoria, razão pela qual entendeu-se haver suporte probatório mínimo para o exercício da ação penal", escreveu.
Tadeu pontuou que as imagens da reportagem veiculada na TV Centro América "são públicas" e que não merecem "o título de prova ilícita". O magistrado destacou que o Yuri confirmou a imprensa de que era ele nas imagens apresentadas pela emissora. Além disso, a denúncia também é acompanha "de outras evidências fortes" por outros documentos.
Além de requerer a condenação de Yuri, William e Hilton pela prática dos crimes de fraude em licitação e peculato, o MPE pleiteia o ressarcimento integral dos prejuízos causados aos cofres públicos.
Segundo a denúncia, o caso aconteceu no ano de 2005. O então presidente do MT Saúde, Yuri Bastos, promoveu contratação direta, sem o devido processo licitatório, da empresa Connectmed (CRC) Consultoria, Administração e Tecnologia em Saúde para implantação e administração do plano de sáude dos servidores públicos do estado.
Até então, a SESI (Serviço Social da Indústria) era a empresa que fazia o serviço. Ela venceu a concorrência pública no ano de 2003. Para retirá-la do palheo, Yuri passou a atrasar sistematicamente os pagamentos. Esta situação se manteve por 22 meses até que a SESI pedisse a rescisão do contrato pelo atraso no repasse dos valores.
De acordo com o MPE, quando a concorrência foi realizada ainda em 2003, a Connectmed apresentou preço mais alto que o SESI. Esta foi a razão pela qual foi a segunda classificada no certame. Após a rescisão contratual, a segunda colocada foi contratada imediatamente pela presidência do MT Saúde.
“A contratação da Connectmed, na condição de segunda colocada, é fruto de fraude, pois nos termos da legislação vigente, ocorrendo rescisão contratual, futura contratação só pode ser realizada após novo processo licitatório”, afirmou a promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco, em um trecho da denúncia.
Além das irregularidades relacionadas à contratação, o MPE também apontou fraudes na celebração de termo aditivo que simulou a contratação de novos serviços. A Connectmed realizou a subcontratação da empresa VNC Prestadoras de Serviços para executar os serviços previstos no novo acordo. A empresa era constituída
constituída e administrada, na época, por Hilton Paes de Barros e Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge.
“A apuração demonstrou que a empresa VNC Prestadora de Serviços foi constituída com o único propósito de capitalizar o desvio da receita pública e, portanto, que a sua contratação pela Connectmed foi ajustada com a finalidade de promover a transferência da receita pública para Yuri e Hilton Paes”, diz a denúncia.
O MPE argumenta que os ajustes foram realizados pelo ex-presidente do MT Saúde de forma a garantir que os desvios da receita pública continuassem ocorrendo, mesmo após ele deixar a presidência do órgão.
A entidade ainda ressalta que a VNC foi desativada após a rescisão contratual com a Connectmed, evidenciando, mais uma vez que a aludida subcontratação servia para desvio de recurso público.
Consta na denúncia, que o 1º Termo Aditivo celebrado entre o MT- Saúde e a Connectmed previa o pagamento mensal de R$ 60 mil reais. Todavia, a contratada pagava para a VNC o valor de R$ 68 mil. Ou seja, a remuneração era feita em valor superior ao recebido, subvertendo a lógica empresarial/comercial. O que, segundo o MPE, evidencia que o termo aditivo firmado se prestava ao desvio de receita.
Na denúncia, também foi anexada cópia de um vídeo que contém a gravação exibida pela TV Centro América, na qual Yuri Bastos aparece recebendo vários maços de de dinheiro. As imagens foram captadas pelo circuito interno de TV instalado no escritório de contabilidade Contasse, que é da propriedade do denunciado Hilton Paes de Barros.
Como forma de dar continuidade aos julgamentos e evitar que os crimes prescrevam, o juiz Jorge Tadeu marcou as audiências de instrução e julgamento para ouvir a defesa e acusação. As audiências ocorrem nos dias 13 e 20 de agosto. A previsão que os depoimentos comecem as 14h no Fórum de Cuiabá.
Veja quem vai depor, ou ser interrogado, em qual dia:
13 de Agosto de 2018, às 14h – oitivar as testemunhas da acusação
1. Jair Ribeiro Pereira (Várzea Grande)
2. Luiz Augusto Moreira da Silva (Cuiabá)
3. Edson Vitor Aleixes de Mello (Cuiabá)
4. Hélio Vieira de Souza (Cuiabá)
20 de agosto de 2018, às 14h – oitivar as testemunhas arroladas pela Defesa do acusado Yuri Alexey,bem como para realizar o interrogatório dos réus:
Testemunhas de Defesa:
1. Ciro Pinheiro (Cuiabá – testemunha de defesa de Yuri)
2. Ynes Jesus de Magalhães (Cuiabá – testemunha de defesa de Yuri)
3. Luis Antônio Pagot (Cuiabá – testemunha de defesa de Yuri)
4. Valdir Teiss (Cuiabá – testemunha de defesa de Yuri)
5. Nadia Escudeiro (Cuiabá – testemunha de defesa de Yuri)
6. Glauber Neves (Cuiabá – testemunha de defesa de Yuri)
7. Geraldo Aparecido de vitto Junior (Rondonópolis – testemunha de defesa de Yuri)
8. Nereu Pazini (Balneário Camboriú/SC – testemunha de defesa de Yuri)
9. Silvio Fischer (São Paulo – testemunha de defesa de William)
10. Israel Vaindoim (São Paulo – testemunha de defesa de William)
11. Maximilian Alexandre Carraresi Schnitzlein (São Paulo – testemunha de defesa de William)
Interrogatórios:
1. Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge
2. Hilton Paes de Barros
3. Willian I Wei Tsui