Em ofício enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou contra o pedido do presidente da República, Michel Temer, para arquivar o inquérito aberto a partir das delações de executivos da JBS.
No pedido, Temer argumentou que não há indícios mínimos para a continuidade da investigação.
Ao Supremo, porém, Janot afirmou que não procede o pedido porque ele somente avaliará o caso após receber o material da Polícia Federal sobre o que foi coletado de prova até o momento.
Janot explicou que as regras determinam que, após receber o material, terá cinco dias para oferecer denúncia contra o presidente ou para pedir o arquivamento do inquérito.
"A despeito dos respeitáveis argumentos ofertados pela defesa do requerente, o pleito não merece acolhimento. Vossa Excelência em decisão anterior fixou prazo de cinco dias para a conclusão das investigações e envio do apuratório a essa Corte. De acordo com o art. 231, 5 5° do Regimento Interno do STF, o Procurador-Geral da República terá cinco dias para oferecer a denúncia ou requerer o arquivamento a partir do recebimento da peça informativa encaminhada pela autoridade policial", afirma o documento.
Segundo o procurador, diante das provas já coletadas pela PF é que será feita a análise sobre se é possível ou não arquivar a investigação como requereu o presidente.
"Assim, considerando que os autos do inquérito ainda não aportaram a esse Tribunal — já que ainda não finalizado o prazo assinalado, a Procuradoria-Geral da República aguardará o recebimento das peças de informação para analisá-las, juntamente com os argumentos aqui expendidos. Ante o exposto, afirma o Procurador-Geral da República que analisará o requerimento a si direcionado acerca de possível promoção de arquivamento do inquérito", concluiu o procurador.