Política

Isenção de IPVA para veículos reduz arrecadação em R$ 42 milhões

A suspensão de cobrança do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para veículos com 18 anos e ou mais de fabricação deve gerar impacto de R$ 42 milhões na receita de fiscal do governo de Mato Grosso.A normativa foi promulgada este mês pela Assembleia Legislativa, que derrubou veto do governador Pedro Taques.

O secretário-adjunto da Casa Civil, José Adolpho de Lima, o governo agora terá que se adequar a um novo apertamento financeiro com a nova lei.

"Existe um impacto financeiro, porém, a decisão de derrubar o veto é dos parlamentares. O governo respeita e teremos que nos adequar à essa nova realidade financeira", afirmou.

Os deputados derrubaram o veto do Executivo em votação na sessão de quarta-feira (15). O deputado Dilmar Dal’ Bosco (DEM), autor da projeto, afirmou que que isenção do pagamento do IPVA para  automóveis com mais de 18 anos de fabricação não representa perdas para o tesouro estadual, uma vez que grande parte desses veículos estão em desuso e seus débitos em dívida ativa.

“A maioria das pessoas não usam seus carros para passeio, mas para o deslocamento até o serviço ou mesmo para desempenho de atividades autônomas. Esse dinheiro destinado ao pagamento do IPVA, ainda que pareça irrisório, faz falta no orçamento doméstico, ainda mais em tempos de crise”.  

Segundo ele, a nova lei trará melhora na qualidade da frota de veículos, vez que, o projeto condiciona  isenção tributária à prévia aprovação do automóvel na vistoria do Detran. Ele acredita que  este órgão exercerá um rigoroso controle sobre as condições de trafegabilidade, exigindo a adequação de todos às normas de segurança, para só então fazer jus ao benefício.

“Muitos trafegam de forma clandestina, colocando em perigo a sua vida e a de terceiros, vez que esse veículo não passou pela vistoria que poderia detectar problemas que podem causar acidentes”, afirmou.

O IPVA foi instituído pela lei  7.301/00 e condiciona  à isenção do tributo somente para máquina e trator agrícola e de terraplanagem; veículo aéreo de exclusivo uso agrícola; automóvel para o uso de pessoa com deficiência ou, em situações extremas; ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de acesso para deficiente físico; veículo de aluguel (táxi);  veículo de combate a incêndio; locomotiva e vagão ou vagonete de uso ferroviário e embarcação de pescador profissional.

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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