Jurídico

Isenção de IPVA para motos em Roraima é inconstitucional, decide STF

Proposições legislativas federais, estaduais, distritais ou municipais que criem ou alterem despesa obrigatória ou renúncia de receita devem ser acompanhadas de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

 

Assim, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de uma lei complementar estadual de Roraima que concedia isenção do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) a motocicletas, motonetas e ciclomotores com potência de até 160 cilindradas. O julgamento virtual foi encerrado na última sexta-feira (11/3).

A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo governador de Roraima, Antônio Denarium (PP). Ele alegava que a norma foi aprovada sem a elaboração de uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro para a renúncia das receitas tributárias.

O relator do caso, Luís Roberto Barroso, considerou que a lei desrespeitou o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê a necessidade de tal estimativa. O ministro lembrou que a regra é aplicável a todos os entes da federação.

Ainda segundo Barroso, o requisito visa permitir que o Congresso compreenda a eficácia financeira da opção política em questão. "Trata-se de instrumento para a gestão fiscal responsável", pontuou. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler o voto do relator
 

Redação

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