Política

Irregularidades ‘comuns’ no Estado

Diante de uma ‘enxurrada’ de escândalos que envolvem desvio de dinheiro público por parte de ‘representantes do povo’, uma das maneiras aparentemente mais eficazes para se operar de forma irregular é através de projetos de licitação. Embora pertençam a um quesito mais democrático e econômico, quando o assunto é investimento público estes processos ainda geram dúvidas quanto à efetividade contra possíveis manipulações devido ao alto número de denúncias que giram em torno do assunto.
O presidente da Comissão de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados (OAB-MT), Darlan Vargas, avalia que foram constatadas diversas formas de burlar a lei quando a questão é o processo licitatório. Ele ainda explana sobre a ‘regra’ defasada destes procedimentos.

“São inúmeras as formas de burla que se vê no Brasil afora. Desde as empresas que concorrem ao procedimento licitatório montarem propostas já acertadas antes da própria licitação, quando já concorre com tudo acertado. É uma questão de prova. Cada processo depende das provas demonstradas”.

“Os processos licitatórios devem ocorrer a partir de R$ 8 mil para serviços de contratos que demandam, a partir daí, a investigação. Existem inúmeros processos de vícios públicos por atos de improbidade de problema havido com o processo licitatório. O grande X da questão é que a gente não pode fazer com que isso se torne a regra”.

A exemplo da Operação Imperador, na qual o ex-deputado estadual José Riva (PSD) foi preso, acusado de desviar mais de R$ 60 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa, devido a supostas irregularidades no processo licitatório de cartilhas informativas da Casa de Leis, Vargas disse que o ex-parlamentar não tinha condições de agir sozinho no caso.

“Ninguém pratica este tipo de delito, da forma que disseram que foi praticada, sozinho. Porque todos os poderes têm as suas travas. Então, quando faz um processo licitatório, depois de efetuar um contrato, este contrato deve ser fiscalizado por alguém. Desta fiscalização, a entrega do serviço deve ser atestada por alguém, vai entrar em um patrimônio público por alguém. Então, só aqui estamos falando de no mínimo cinco pessoas. Todos são fiscais do dinheiro público”.

Ele ressalta que todo órgão público trabalha com medidas de avaliação antes que qualquer projeto seja aprovado e investido. “A administração pública é regulada por um princípio chamada de ‘princípio da autotutela’. A própria administração pode rever os seus atos. Então, toda vez que o agente político reconhece e visualiza que aquele ato foi praticado de forma irregular ou de forma ilegal, ele pode rever e anular”.

Entretanto, após passar por todo processo de aprovação, muitas licitações são encontradas com irregularidades graves por parte dos entes envolvidos. Para isso, os órgãos de controle atuam para que o caso seja investigado. Todavia, o grande número de denúncias abre o questionamento sobre a efetividade dos tribunais.

“Nós temos hoje, como órgãos que controlam, o Tribunal de Contas, a Controladoria Interna, Auditoria. Todos são órgãos de controle, seja interno ou externo. Agora, quando chega para o TCE, por exemplo, chega um documento, um processo que a princípio o TCE está lá para eles foi tudo cumprido. Só que aí, de repente alguém diz que o material não foi entregue. Não tem como o TCE conferir absolutamente todos os materiais, apenas um exemplar é enviado para que ele possa conferir. Então tem uma fiscalização interna”.

Embora o acúmulo de escândalos sobre casos semelhantes seja evidente, Vargas destaca que boa parte dos processos é considerada improcedente, uma vez que a ilegalidade não se caracteriza como improbidade.

 “Na última pesquisa, de cada 100 ações civis públicas 60 são improcedentes. Existe uma grande distinção entre improbidade e ilegalidade. Se fossem sinônimos, não precisaria criar um novo termo para estabelecer diferenças entre um ato praticado e um ato administrativo. A improbidade exige algo mais que a ilegalidade, como a má-fé, o dolo, ela precisa que o indivíduo pratique por safadeza e desonestidade. Existem atos ilegais que não foram praticados por intuito de roubar ou de prejuízo ao erário”.

Questionado se, do ponto de vista do presidente, as irregularidades em processos licitatórios são definidas como ‘comuns’, Vargas faz a afirmativa, mas destaca sobre a complexidade dos processos que podem gerar distorções no decorrer do trâmite: “Irregularidade é muito comum. Não só aqui no Estado. Existem várias formas de irregularidades. Porque quando a gente fala de licitação, parece que é uma coisa simples. Só é algo muito burocrático, que pode levar meses ou anos e muitas vezes o político pode não ser completamente culpado, mas pode responder devido ao cargo que exerce”.

 

Noelisa Andreola

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