O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou parcialmente procedente uma representação de natureza interna (RNI) movida em face do Fundo Único Municipal de Educação de Cuiabá (Funed), por supostas irregularidades na condução de processo licitatório, e aplicou multa aos responsáveis. Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, o processo foi julgado na sessão ordinária remota de terça-feira (20).
A representação foi proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Obras e Infraestrutura do TCE-MT em razão de supostas inconformidades na concorrência pública 06/2019, destinada à contratação de serviços para reforma de coberturas e instalações elétricas em 60 escolas da rede municipal de ensino.
Em seu voto, o conselheiro apontou que na auditoria realizada restou comprovada a inexistência de detalhamento, no projeto básico, das necessidades individuais de cada unidade escolar e da destinação dos materiais removidos nas reformas, bem como a ausência de definição, no cronograma físico-financeiro, de percentuais de medição dos serviços a serem executados.
Frente ao exposto, seguindo em parte o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela procedência parcial da RNI, com aplicação de multa aos responsáveis e determinação à atual gestão para adoção de medidas cabíveis. O voto foi aprovado por unanimidade do Pleno.
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