De 23 a 30 de abril, o contribuinte poderá efetuar o recolhimento integral ou parcelado em até três vezes, mas sem desconto.
No caso da opção pelo parcelamento, a primeira cota deverá ser quitada até dia 30 de abril. Após este dia, o IPVA deverá ser pago integral com acréscimos de correção monetária, juros e multas.
O pagamento do IPVA, qualquer que seja a modalidade ou exercício de referência, pode ser efetuado mediante a apresentação do documento de arrecadação nas Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Sicredi, Cecremat, Bradesco e Caixa Econômica Federal. O IPVA dos veículos com placas finais 8 e 9 vence no mês de maio e em junho vence o imposto de placas final zero.
Fonte: Eldorado FM