Conforme o MPE e a Defensoria Pública, o total descaso dos gestores criaram uma situação que caminha para uma tragédia, razão pela qual se fez necessária a intervenção das duas instituições por meio da ação judicial. Na decisão proferida, a magistrada Henriqueta Fernanda Lima, da 2ª Vara da Comarca de Colíder, reconheceu a situação caótica do serviço prestado.
Os valores bloqueados deverão ser depositados em conta judicial “vinculada ao presente feito e serão liberados, mediante alvará judicial, a conta a ser informada pelo Ministério Público, e repassada aos fornecedores de insumos, após juntada das notas fiscais que deverão ser apresentadas, pela interventora, ao parquet que comunicará a este juízo o valor a ser repassado”, consta na decisão.
A gestão do Hospital Regional de Colíder também deverá ser retomada imediatamente pelo Estado de Mato Grosso e o mesmo deve abster-se de terceirizar a unidade de saúde, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária será aplicada, sem prejuízo do bloqueio de valores do erário. A liminar foi proferida no dia 06 de junho.
A decisão judicial, conforme o MPE, não contemplou todos os pedidos efetuados. Por conta disso, já foi interposto recurso visando garantir a efetiva prestação do serviço de saúde à população Colidense.
Da Assessoria MPE