A Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) da Polícia Judiciária Civil descartou a possibilidade de tentativa de sequestro de uma criança, no bairro Jardim União, em Cuiabá. A ocorrência foi registrada na 1ª Delegacia de Polícia de Várzea Grande, no último domingo (16.07).
A mãe foi ouvida na terça-feira (18) pelo delegado Diogo Santana e alegou não ter condições de afirmar se o fato ocorreu. Ela tem diagnóstico médico de depressão, bipolaridade e esquizofrenia.
A mãe da comunicante contou ao delegado que não permite que a filha fique sozinha com as suas três netas e que no domingo isso teria ocorrido. Por conta dessa informação, o delegado Diogo Santana acionou o Conselho Tutelar para providências em relação as crianças.
A mulher que narrou suposta tentativa de sequestro da filha também contou que tinha visto o vídeo postado e compartilhado em redes sociais no dia 10 de julho, onde outra mulher fala que teriam tentado roubar seu bebê de 3 meses, quando estava indo levá-lo ao Posto de Saúde do bairro da Manga, em Várzea Grande.
No vídeo, assim como no boletim de ocorrência registrado no final do mesmo dia, a suposta vítima, D. S.F. C., narra que a sequestradora seria uma mulher loira, em um carro branco. Essa informação correu as redes sociais, induzindo pessoas a fazerem, indevidamente, postagens apontando uma mulher como a tal sequestradora descrita no vídeo.
Com relação a esse caso, também não houve confirmação. A ocorrência foi registrada e, inicialmente, apurada pela Delegacia Especializada da Mulher de Várzea Grande, que depois repassou ao GCCO.
Os policiais do GCCO refizeram os passos da mulher/comunicante e nos locais não foram identificadas câmeras de segurança. Nenhuma testemunha, as quais a mulher relata terem lhe prestado socorro, também não foram encontradas.
Em depoimento, novamente nesta quarta-feira (19), D.S.F.C. entrou em contradições e não restou dúvidas que a história foi inventada. O marido dela também foi ouvido e acredita que o fato não tenha ocorrido em razão do estado emocional, pós-parto da mulher.
O delegado Diogo Santana esclareceu que o GCCO continuará investigando todas as notícias que chegarem por meios oficiais ou forem registradas em boletim de ocorrência na Polícia Civil.
Segundo Santana, nas ocorrências identificadas como falsas, o comunicante será responsabilizado criminalmente por falsa comunicação, com penalidade de 1 a 6 meses, e indiciado também por falsidade ideológica, crime previsto no artigo 299 do Código Penal, que tipifica a conduta criminosa do ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente. A pena é reclusão de 1 a 5 anos.