Política

Instalador da câmera que filmou Emanuel recebendo dinheiro falta depoimento

O servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Valdecir Cardoso de Almeida, não compareceu à Câmara Municipal de Cuiabá na manhã desta quarta-feira (07.02) para prestar depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Paletó, instaurada para investigar o suposto recebimento de propina pelo prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB), quando era deputado estadual.

O depoimento estava previsto para acontecer nesta quarta-feira (07/02), porém foi adiado após a Comissão receber um documento do servidor alegando que não iria comparecer por estar em uma viagem com a família.

O documento está sendo questionado pelos vereadores da Capital e pelo próprio presidente da CPI, o vereador Marcelo Bussiki (PSB). No final, a CPI decidiu que irá acionar o juiz criminal da Capital para que seja expedida a condução coercitiva de Valdecir para prestar depoimento na CPI do Paletó.

O presidente disse que, não reconhece o documento de Valdecir Cardoso por ele não constar nenhuma assinatura, e que o servidor não apresentou documentos comprobatórios solicitando o adiamento do seu depoimento (como passagens compradas antes da data de sua notificação) e que se for o caso que o depoente tenha que ser conduzido coercitivamente.

“Diante disso, não reconheço que a justificava seja plausível, e submeto a Comissão que seja enviado um ofício interessado a um juiz criminal devido o motivo não ser devidamente justificado e comprovado pela testemunha, para que se faça o encaminhamento de uma nova data com uma condução coercitiva se for o caso”, disse o presidente da CPI.

Conforme o socialista, o documento foi protocolado nesta segunda-feira (06.02) – apesar dele estar datado com o dia 29 de janeiro. No gabinete do relator da Comissão, vereador Adevair Cabral (PSDB), e não no departamento de protocolo do Legislativo.

O presidente da Comissão conta que, que tomou conhecimento da solicitação do adiamento da testemunha na manhã desta quarta-feira (07), pelo aplicativo de WhatsApp.

Os veradores Toninho de Souza (PSD) e Felipe Wellaton (PV), que também estão presente na reunião da CPI do Paletó, criticaram a forma que Valdecir requereu o adiamento do depoimento.

Toninho sugere que a CPI realize a condução coercitiva do servidor da AL/MT, pois ele desrespeitou a Câmara. "se continuar dando brechas para ele, os outros farão o mesmo", disse.

Já Wellaton atacou a postura de Adevair Cabral ao receber documento e não informar aos demais membros da CPI, e sugeriu a suspensão de Cabral da Comissão.

Adevair se defendeu, dizendo que a secretária recebeu o documento de Valdecir na tarde desta terça-feira (06/01) e que após o recebimento tentou falar com o presidente da CPI, mas que não conseguiu entrar em contato pelo telefone.

“Presidente, independente que seja coercitivo ou não o depoimento, o que for votado aqui será acatado. O que eu não aceito é ter discurso nesta Casa de Leis, discurso de um querendo subir nas costas do outro, na intenção de se promover. Não podemos aceitar. Nós estamos em uma CPI. Em momento algum alguém quer que algum depoente venha. Queremos que venha todos”, declarou o tucano.

Vale lembrar que a Valdecir Cardoso de Almeida é considerado uma das principais testemunhas por ser o responsável por instalar a câmera usada para gravar o prefeito e outros políticos em pleno ato de receber dinheiro dinheiro, supostamente a título de propina, do ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa, Silvio Cesar Corrêa.

STF proibe condução coercitiva 

Apesar do pedido dos vereadores, é muito provável que a polícia não acate o pedido. Isso porque o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, proibiu a condução coercitiva de investigados. Em liminar no dia 19 de dezembro de 2017, o ministro considerou a prática de levar investigados à força para depor inconstitucional por violar a liberdade de locomoção e a presunção de não culpabilidade. 

A decisão impede a coercitiva de investigados, sob pena de responsabilização disciplinar, cível e criminal das autoridades que descumprirem a ordem, “sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”. O ministro encaminhou a decisão à Presidência do Supremo para que seja incluída na pauta do Plenário, o pedido foi encaminhado pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Para o ministro não existe obrigação legal de comparecer a interrogatório, e por isso “não há possibilidade de forçar o comparecimento”. E como a investigação é um momento anterior à instauração do processo, a condução coercitiva viola os incisos LIV e LVII do artigo 5º da Constituição Federal.

 

Redação

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