Os aposentados por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão alvos da próxima fase do Operação Pente-Fino, que está revisando os benefícios por incapacidade. O governo federal anunciou que, após a operação realizada para revisar o pagamento do auxílio-doença, o INSS revisará as aposentadorias por invalidez, já a partir deste mês.
Ao todo, serão convocados 1,5 milhão de pessoas que há mais de dois anos estão sem perícia. Dessas, 530 mil recebem o auxílio-doença e mais de 1 milhão são aposentados por invalidez com menos de 60 anos.
Até o momento, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, cerca de 200 mil benefícios de segurados que recebiam o auxílio-doença passaram por auditoria e 160 mil tiveram seus auxílios-doença cancelados.
O pente-fino nos benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já gerou uma economia de R$ 2,6 bilhões para os cofres públicos, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social.
Pente-fino em números:
- 199.981 perícias realizadas
- 159.964 benefícios cancelados
- 31.863 benefícios convertidos em aposentadoria por invalidez
- 1.058 benefícios convertidos em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25%
- 1.802 benefícios convertidos em auxílio-acidente
- 5.294 segurados encaminhados para reabilitação profissional
Veja como estar preparado em caso de ser convocado para perícia:
1. Agendamento
Assim como foi feito com os benefícios por auxílio-doença, quem recebe a aposentadoria por invalidez há mais de dois anos e não passou por avaliação médica receberá do INSS uma carta de convocação, com aviso de recebimento. Depois dessa notificação, os beneficiários terão cinco dias úteis para agendar a perícia pelo telefone 135 da Previdência Social. A ligação de telefone fixo é gratuita e a de celular tem custo de ligação local.
As datas marcadas para a perícia devem ser respeitadas e caso não possa comparecer, o segurado deverá enviar um representante munido de procuração para justificar o motivo da ausência e fazer novo agendamento da data de perícia.
Caso o segurado falte na data marcada sem apresentar motivo do não comparecimento, o benefício será suspendo até que uma nova perícia seja agendada e realizada de forma que se comprove a incapacidade para o trabalho.
2. Atualização do endereço
Nesta terça-feira, o INSS convocou, através do "Diário Oficial da União", 55.152 segurados para reavaliação do auxílio-doença porque eles não foram localizados pelos Correios por alguma inconsistência no endereço.
Os convocados têm o prazo de cinco dias, contados a partir desta terça, para entrar em contato com a central de teleatendimento no número 135, para conhecimento da data agendada para reavaliação do benefício por incapacidade.
Além de que o segurado deve estar com os dados atualizados para não ter surpresas no futuro.
Se o benefício for cortado por conta do dados desatualizados, o segurado deve se dirigir a agência da Previdência Social e, com os documentos em mãos, tentar agendar a perícia e reaver o benefício mensal. Caso não tenha sucesso, pode ingressar na Justiça para restabelecer os pagamentos, inclusive os possíveis atrasados.
3. Documentos
Em razão do curto prazo, especialistas em direito previdenciário alertam que o segurado deve já se organizar para afastar qualquer risco de perda do benefício. É recomendado levar documentos pessoais, como RG e CPF, além de toda a documentação médica que ateste a incapacidade, como atestados, laudos, receitas de medicamentos e exames.
Os laudos anteriores também dever ser incorporados na documentação para comprovar a manutenção da incapacidade, além de que deve tirar cópias de todos os documentos que serão levados no dia da perícia.
4. Isentos da revisão
Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
§ 1o O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame de que trata o caput deste artigo:
I – após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ou
II – após completarem sessenta anos de idade
5. 'Abusos'
Apesar de a revisão de benefício por incapacidade ter como objetivo combater fraudes no sistema previdenciário e eliminar o pagamento indevido a pessoas que, na verdade, têm condições de trabalhar, os especialistas atentam para "abusos" cometidos pela equipe de perícia.
Qualquer tipo de abuso poderá ser questionado judicialmente, como por exemplo, o médico que deve se pautar nos documentos médicos apresentados pelo segurado e pelo os dados do INSS, e caso não observe os ditames legais ou regramentos médicos, tal questão pode ser questionada administrativamente ou judicialmente.
Fonte: JusBrasil