Jurídico

Inscrições abertas para o “Dia Damásio OAB”

No dia 23 de julho, a Ordem dos Advogados do Brasil realiza mais um Exame de Ordem, que está em sua XXIII edição. Milhares de pessoas estão se preparando para a primeira fase da prova em todo o país. 

E para ajudar os inscritos que buscam o registro profissional o Damásio Educacional promove simultaneamente em todas as suas unidades no Brasil o 'Dia Damásio OAB', que acontece ao vivo em São Paulo e é transmitido em tempo real para mais de 250 unidades no Brasil, durante todo o dia.

O evento preparatório acontece em 21 e 22 de julho, dias que antecedem a prova. As inscrições podem ser feitas diretamente na instituição, localizada no bairro Morada do Ouro, mediante a doação de 3 litros de leite integral, que devem ser entregues até o dia 20/07.

Toda a arrecadação será doada a entidades filantrópicas.

Que situações do dia a dia podem configurar venda casada?

Por Jurídico Certo

A venda casada é uma prática que os fornecedores procuram colocar obrigando o consumidor a comprar algum produto ou serviço na aquisição de um outro que, necessariamente, o consumidor não irá precisar.

É um tipo de operação que também pode ser feito quando o comerciante impõe uma quantidade mínima para compra.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor tem ampla liberdade de escolha quanto ao que deseja e quer consumir. Dessa forma, o fornecedor não pode fazer qualquer tipo de imposição quando for vender algum produto ou serviço.

A doutrina jurídica classifica a prática de venda casada em “stricto sensu” e “lato sensu”:

  • A venda casada “stricto sensu” é quando o consumidor fica impedido de fazer uma compra a não ser que compre também outro produto ou serviço.
  • A venda casada “lato sensu” é quando o consumidor pode adquirir um produto ou serviço sem ser obrigado a comprar outro. No entanto, se desejar outro produto ou serviço, torna-se obrigado a comprar ambos do mesmo fornecedor, ou de um fornecedor indicado pelo fornecedor original.

Tanto uma quanto a outra são consideradas práticas abusivas, uma vez que interferem diretamente na vontade do consumidor, que se vê obrigado a ter sua liberdade restrita na escolha de bens ou serviços.

Entre as situações mais comuns que se configuram como venda casada encontramos as seguintes:

  • Casas de entretenimento, bares, restaurantes, casas de shows, que cobram uma “consumação mínima” do cliente.
  • Escolas, geralmente as particulares ou de idiomas, em que é exigido que o material escolar seja adquirido no próprio estabelecimento onde o aluno está matriculado.
  • Cinemas que não permitem a entrada de clientes com alimentos ou bebidas se não forem adquiridos no próprio estabelecimento.
  • Agências de viagem que somente comercializam pacotes turísticos fechados, sem dar ao cliente a liberdade de escolher os serviços de traslados terrestres e aéreos em separado.
  • Bancos e instituições financeiras que só aprovam empréstimos desde que o cliente também adquira qualquer outro produto, como um seguro de vida ou um título de capitalização.

Essas e outras situações são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei 8137/90, consideradas como venda casada e que interferem nos direitos do consumidor.

 

MP permite registrar recém-nascido em local diferente do nascimento
Por Agência Senado
   

O Congresso Nacional começou a analisar a Medida Provisória 776/2017, que altera a Lei de Registros Públicos (LRP – Lei 6.015/73) para determinar que a certidão de nascimento poderá indicar como naturalidade do filho o município onde ocorreu o parto ou o de residência da mãe na data do nascimento, desde que localizado no Brasil.A MP foi editada pelo governo com a justificativa de que as pequenas cidades do país não têm nenhuma maternidade, o que obriga as grávidas a se deslocarem para outros municípios para darem à luz. Nesses casos, o bebê é registrado como tendo nascido na cidade do parto, e não na dos pais, onde ele tem os laços afetivos.

Por exemplo: as gestantes que moram no município pernambucano de Triunfo, situado no Vale do Pajeú, costumam viajar até Serra Talhada, distante 33 quilômetros, para terem os filhos no hospital local. Até a edição da MP 776, as crianças eram registradas como sendo naturais dessa última cidade. Agora, os pais poderão registrá-las como sendo triunfenses.

Adoção

O mesmo benefício é concedido pela MP para a criança em processo de adoção e ainda sem registro. O declarante (geralmente um dos pais adotivos ou ambos) poderá optar pelo município de residência do adotante na data do registro, além do local do parto e do local onde reside a mãe biológica.

Ajustes

A MP 776 promove outras mudanças na LRP para adequar a norma ao novo conceito de naturalidade. Assim, o texto determina que o registro (assento) e a certidão de nascimento farão menção à naturalidade e não mais ao local de nascimento. No assento de matrimônio, também constará a naturalidade dos cônjuges em substituição ao lugar de seu nascimento.

Tramitação

A medida provisória é analisada em uma comissão mista composta por senadores e deputados. Depois, segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. No Senado a relatora é a senadora Regina Sousa (PT-PI).

Com informações da Agência Câmara

 

 

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