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Início do período da Piracema em 2015 pode ser unificado em MT

O período da Piracema em Mato Grosso a partir de 2015 pode ter a data de início unificada em todo o estado. A proposta foi votada nesta semana durante reunião do Conselho Estadual da Pesca e, de acordo com o entendimento do Cepesca, a proibição da atividade pesqueira iniciaria em 1º de novembro em todas as bacias hidrográficas. No atual modelo vigente são duas datas: 1º de novembro na bacia do Araguaia 5 de novembro na do Paraguai.

De acordo com o gerente de Fauna da secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema/MT), José Ronoaldo Ferreira, a definição de um calendário único para abertura do chamado período de defeso foi proposta por pesquisadores que compõem o conselho. “O início da Piracema na mesma data facilitaria até mesmo a fiscalização nos rios”, diz Ferreira. Mas o representante explica que a mudança pode sofrer alterações.

Isto porque além da Piracema o conselho também discute atualmente a legislação que regula as atividades pesqueiras no estado, a Lei 9.096, e que também deve sofrer revisões. Na última reunião, 16 dos 43 artigos da legislação foram avaliados. Na próxima reunião do Cepesca, programada para 25 de novembro, o assunto volta à pauta.

 “Ao final das análises, o conselho votará pela aprovação da lei e todos os seus artigos serão revistos; os conselheiros podem alterar seus votos”, explica Ronoaldo.

A ideia é que, ainda no dia 25, as análises sejam finalizadas e uma proposta de nova lei enviada para apreciação do setor jurídico da Sema, que posteriormente enviará o documento à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT) até o início de dezembro para análise de suas comissões.

“Queremos que até 1º de março, quando termina o período da Piracema, tenhamos uma nova lei aprovada”, comenta o presidente da Federação dos Pescadores Profissionais de Mato Grosso, Lindemberg Gomes de Lima.

O Cepesca também discute as cotas de peixes permitidas para pescadores profissionais e amadores, o transporte adequado do pescado, tamanhos mínimos permitidos para cada espécie e a proibição de captura de espécies como Dourado e Pirarucu.

Fonte: G1

Redação

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