Há 129 anos sob a vigência de Lei Áurea, que aboliu a escravidão no País, ao menos 45,8 milhões de pessoas vivem hoje uma situação de escravidão moderna no mundo, revela um relatório da ONG Walk Free Foundation.
O Índice Global da Escravidão estima que o Brasil tenha 161 mil pessoas em condições análogas à de escravos. Proporcionalmente à população, o País tem uma incidência baixa (0,078%), melhor que a de seus vizinhos. Levando em conta o indicador, figura apenas na 151ª posição entre 167 nações ao redor do globo. Nas Américas, fica atrás apenas de EUA e Canadá.
Em Mato Grosso, só nos primeiros meses de 2017, cerca de 30 pessoas foram resgatas em situação de trabalho análogo à escravidão, segundo a procuradora do Trabalho Lys Sobral Cardoso.
Em entrevista ao Circuito Mato Grosso, a procuradora afirmou que infelizmente os casos de trabalho análogo à escravidão no Estado são recorrentes. Contou ainda, que é comum depois de resgatados, os trabalhadores voltarem a reincidir e serem expostos as mesmas condições degradantes de trabalho.
Confira a entrevista na íntegra
Circuito Mato Grosso:. Qual é a avaliação quanto à questão do trabalho análogo a escravidão em Mato Grosso atualmente? São identificados casos recorrentes?
Procurada Lys Sobral Cardoso:. Infelizmente ainda são recorrentes os casos, embora seja possível apontar avanços na questão do trabalho análogo ao escravo no Brasil. Só no ano de 2017 mais de 30 trabalhadores foram resgatados no Mato Grosso.
CMT:. Neste ano a Lei que aboliu a escravidão completa 129 anos. Podemos dizer que a escravidão foi realmente abolida?
L.S.C:. Além de a Lei Áurea ter completado 129 anos esse ano, faz também 22 anos que o Brasil reconheceu perante a ordem internacional a existência de trabalho análogo ao escravo no país. Apesar desse tempo, e das medidas adotadas para a erradicação, a prática, que é crime, persiste, e se apresenta por formas muitas vezes veladas.
CMT:.Quais os tipos de trabalho análogo à escravidão mais recorrentes no Estado? Em quais regiões eles ocorrem?
L.S.C:. São recorrentes no Estado de Mato Grosso os casos de condições degradantes e servidão por dívidas, além do aliciamento de trabalhadores.
CMT:. Qual o perfil desses trabalhadores explorados?
L.S.C:.Verifica-se o perfil de vulnerabilidade social dos trabalhadores encontrados nessa situação em diversos aspectos: falta de instrução, falta de emprego, desconhecimento de seus direitos trabalhistas e do direito a não ser submetido a condições não decentes de trabalho.
CMT:. Qual o papel do Ministério Público do Trabalho (MPT) nesta questão?
L.S.C:. O MPT tem atuado em duas frentes: a) no combate, com a fiscalização dos empregadores envolvidos nessa prática, buscando a responsabilidade civil e trabalhista na questão, e encaminhando a questão criminal para a Polícia Federal e o Ministério Público Federal; b) na prevenção e assistência às vítimas, com ações voltadas para os trabalhadores, tanto junto a grupos encontrados em condições de especial vulnerabilidade quanto na assistência direta dos trabalhadores resgatados (por meio do Projeto Ação Integrada, desenvolvido em parceria com outros órgãos, é feito o encaminhamento dos trabalhadores resgatados às políticas públicas já existentes e à assistência judiciária, além de capacitação custeada pelo projeto e posterior reinserção no mercado de trabalho).
CMT:. Quais são as penas previstas para o patrão que comete este crime?
L.S.C:. O art. 149 do Código Penal prevê a pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência, para a prática do crime de redução de alguém à condição análoga à de escravo, em qualquer de suas modalidades. Além disso, aumenta-se a pena em metade, se o crime é cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
CMT:. Existe algum trabalho para evitar que trabalhadores se submetam a tal exploração?
L.S.C:. Na última terça-feira, 09 de maio de 2017, foi lançada no Brasil a campanha da OIT “50 for Freedom”, para incitar o Brasil a que reforce o combate ao trabalho análogo ao escravo com a ratificação do Protocolo Adicional que atualiza a Convenção 29 da OIT sobre Trabalho Forçado, com o objetivo de enfrentar práticas como o tráfico de seres humanos, com proteção especial aos trabalhadores migrantes, e de introduzir novas obrigações aos estados membros no tocante à prevenção e à proteção das vítimas de trabalho análogo ao escravo, além de tratar do acesso a compensações, por exemplo, no caso de danos materiais ou físicos. No Estado do Mato Grosso, por conta do projeto pioneiro Ação Integrada, criado em 2008 e em atividade desde então, volta-se, como dito acima, a atenção para a prevenção e assistência às vítimas de trabalho análogo ao escravo, por meio de três frentes de atuação: a) assistência judiciária e encaminhamento às políticas públicas de transferência de renda e de saúde; b) capacitação; c) reinserção no mercado de trabalho. Ainda assim, haja vista a persistência dos casos de trabalho análogo ao escravo no Estado de Mato Grosso, inclusive com reincidências, o projeto vem estudando novas medidas em prol da erradicação.
CMT:. Há casos em que o trabalhador explorado volte a permitir trabalhos abusivos? Como evitar?
L.S.C:. Sim, há casos de reincidência envolvendo os mesmos trabalhadores. O que se tem feito são as medidas preventivas e de assistência às vítimas mencionadas acima, com foco na conscientização dos trabalhadores quanto a seus direitos e a articulação para que tenha acesso às políticas públicas existentes.
CMT:. Como o MPT acompanha a atuação do Poder Público nesses casos?
L.S.C:. O Projeto Ação Integrada tem na coordenação o MPT, o Superintendência do Trabalho em Mato Grosso e a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), mas atua em busca de diversos outros parceiros, como o Sistema “S”, para inclusão nos programas de aprendizagem profissional, e alguns municípios, para inclusão dos trabalhadores nos programas municipais correspondentes.
CMT:. Na sua avaliação, ainda é necessário novas leis ou aumentar o rigor da fiscalização e punição?
L.S.C:. O sistema legal brasileiro abrange as principais questões na matéria. Por exemplo, por conta do conceito de trabalho análogo ao escravo adotado pelo art. 149 do Código Penal, o Brasil se tornou referência mundial no combate a essa prática, uma vez que tal conceito atende as formas mais agressivas de violação à dignidade do trabalhador, não mais somente a restrição da liberdade estrita, como se concebia antes da Lei Áurea, quando o trabalhador escravo era legítimo. Apesar disso, nos últimos anos as medidas de fiscalização sofreram sérios prejuízos, pois o quadro do Ministério do Trabalho teve redução drástica e injustificável, além de ter ficado a Lista Suja inativa entre dezembro de 2014 e março desse ano.
CMT:. Nós acompanhamos a polêmica nacional envolvendo o deputado federal Nilson Leitão (PSDB-MT), autor de um projeto de Lei que propõe a reforma das leis trabalhistas no campo. Tal proposta foi considerada como a "legalização do trabalho escravo". Na sua opinião as críticas são justificáveis? É necessário algum tipo de reforma nesta legislação?
L.S.C:. Já chegamos a nos posicionar com relação à questão, e há também Nota Técnica do MPT manifestando a inconstitucionalidade do PL por ferir direitos humanos dos trabalhadores e por intentar suprimir diversas conquistas já consolidadas na ordem trabalhista. As principais críticas que se faz ao projeto são quanto à possibilidade de trabalho por 18 dias corridos, à forma de remuneração, que pode ser feita somente por alimentação e moradia, e ainda à ausência de debate amplo envolvendo a sociedade e as categorias envolvidas com a reforma.
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