Jurídico

Indícios de sobrepreço levam TCE a suspender compra de kits para teste rápido da Covid-19 em MT

A compra de 70 kits emergenciais de teste rápido por meio do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Arinos (Cisva) foi suspensa pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) que apontou indícios de sobrepreço. Os kits estavam sendo adquiridos por dispensa de licitação no valor de R$ 91 mil.

A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Isaias Lopes da Cunha, em representação de natureza interna movida pelo Ministério Público de Contas (MPC).

O Consórcio é formado pelos seguintes municípios: Juara, São José do Rio Claro, Tabaporã, Nova Maringa, Porto dos Gaúchos e Novo Horizonte do Norte. Desses, somente Juara possui casos de pacientes com Covid-19, o que, segundo o TCE, não justifica a forma como foi procedida a aquisição dos testes.

Conforme a decisão, a dispensa foi alicerçada em único preço de cotação. Cada kit custaria R$ 1,3 mil.

No entanto, de acordo com a Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas, numa dispensa de licitação da Secretaria Estadual de Saúde, que teve objeto semelhante, o preço por unidade foi R$ 98,5.

O MPC apontou que, ao se realizar a comparação entre os valores obtidos em ambos os contratos, verifica-se que para cada kit de teste rápido adquirido pelo consórcio, o estado conseguiria adquirir 13 kits.

Na ação, o Ministério Público de Contas citou outro exemplo. Cáceres adquiriu 60 kits de teste rápido com o preço de R$ 119 cada, resultando em um custo total de R$ 7,1 mil. O mesmo valor foi alcançado em compras de kits realizadas pelos municípios de Rondonópolis e Pontes e Lacerda.

O conselheiro Isaias afirmou na ação que, neste caso do consórcio, foram apresentados elementos contundentes de possíveis danos ao erário. Com isso, conforme a decisão, é necessário conceder medida cautelar suspendendo a compra até que sejam corrigidas as falhas apontadas.

O relator apontou ainda que na pesquisa de preços a amostra para composição do preço referência do certame pode ser obtida a partir de contratos anteriores do próprio órgão ou de outros órgãos.

Isaias determinou ainda que o Consórcio apresente defesa ao TCE-MT e ao Ministério Público de Contas.

O Julgamento Singular N° 440/ILC/2020 ainda será analisado pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar.

Redação

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