Cidades

Indicadores econômicos não são mais divulgados pelo Serasa

Detentor do maior banco de dados com informações sobre crédito no País, o Serasa Experian suspendeu a divulgação dos indicadores econômicos elaborados a partir do cadastro de devedores da empresa e utilizados pelo mercado como referência para o estabelecimento de políticas de crédito.

A medida é decorrente de uma lei paulista, que passa a exigir o envio de carta com aviso de recebimento (AR) para a pessoa com dívida em atraso, antes que seu nome seja incluído no cadastro de inadimplentes.

Crédito

De acordo com as três maiores empresas desse setor (Serasa Experian, SPC Brasil e Boa Vista SCPC), a lei pode ainda inviabilizar os cadastros de inadimplentes, influenciando decisões relativas à concessão de crédito no País e afetando o consumidor, já que os dados são uma referência para o mercado estabelecer políticas de crédito e tomar decisões de negócios.

A lei estadual havia entrado em vigor em janeiro deste ano, mas dois meses depois a Justiça paulista concedeu uma liminar favorecendo entidades do comércio e impedindo a obrigatoriedade. Após o impasse, o envio de carta AR passou a ser obrigatório no Estado de São Paulo em setembro, quando a decisão foi publicada no "Diário Oficial".

O que mudou

Anteriormente, as empresas enviavam carta simples e o consumidor tinha prazo de dez dias para pagar a dívida. Quando o pagamento não era efetuado, o nome do devedor era incluído na lista de inadimplentes. Já com o aviso de recebimento, o devedor precisa assinar a carta. Caso contrário, o nome não pode ser incluído no cadastro de negativados.

Ao banco ou empresa credora, resta fazer o protesto da dívida em cartório, que será o responsável por enviar uma carta ao cliente, também com aviso de recebimento. Se ainda assim o consumidor não for localizado, o cartório tem de publicar edital em jornal para fazer a cobrança, tornando-a pública.

Anteriormente, a empresa credora desembolsava R$ 1,40 para comunicar o cliente por meio de carta convencional. Com o aviso de recebimento, este valor saltou para R$ 8,60. Com o aumento do custo, as empresas podem enviar menos cartas, tornando incompletos os dados. A lei estadual só isenta da obrigação de enviar AR referente às dívidas que já foram protestadas ou contestadas na Justiça.

De acordo com informações do Serasa Experian, a lei não contribui para a efetiva comunicação ou regularização da dívida, já que somente 3% das cartas com aviso têm a assinatura do consumidor. "Isso significa que 97% das dívidas que deveriam entrar na lista de inadimplência, não vão aparecer. O mercado ficará cego”, informa a assessoria de comunicação.

Segundo estimativa da empresa, mais de três milhões de dívidas em atraso em São Paulo deixaram de ser incluídas no cadastro somente em setembro. Sem confiança nas informações de negativação, a tendência é que o mercado passe a diminuir a concessão de crédito.

“Ao dificultar a negativação nas empresas de proteção ao crédito e incentivar o protesto em cartório, tornando mais burocrático e caro o processo de limpar o nome para o devedor, a nova lei paulista impede que o mercado saiba qual é o real risco de inadimplência do consumidor, o que coloca em risco o mercado de crédito”, informa a assessoria.

Lei estadual

No dia 20 de janeiro de 2015, foi publicada a lei 10.260, que acarreta mudanças no processo de negativação dos consumidores inadimplentes no estado de Mato Grosso, requerendo a substituição do envio de carta do modelo FAC simples para FAC Registrado com Aviso de Recebimento (AR).

No entanto, a lei foi modificada pelo próprio Legislativo com apoio do Executivo, após compreensão dos efeitos prejudiciais ao mercado e ao consumidor. Por enquanto, não há indícios de que essa medida seja adotada em Mato Grosso ou em outros estados.

Entramos em contato com o autor da proposta em Mato Grosso, o deputado estadual Sebastião Rezende (PR), para saber quais fatores levaram à criação do projeto de lei e qual seria sua avaliação das consequências, se positivas ou negativas, caso a lei estivesse vigorando. No entanto, fomos informados pela assessoria de imprensa do deputado que “ele não tem interesse de falar sobre o assunto.”

Custos 

Antes da lei, o nome nos cadastros de inadimplentes ficava limpo automaticamente com a quitação da dívida, sem taxas nem burocracia. Já a quitação da dívida protestada em cartório é burocrática e tem custos para o consumidor. 

O registro da dívida nos cartórios obriga o consumidor a pagar, além da dívida com o credor, taxas para ter seu nome limpo dos registros de cartórios, que podem chegar a 30% do valor protestado. O devedor também terá de se deslocar até ao cartório, perdendo tempo e mais dinheiro para baixar o protesto, em vez de simplesmente pagar a conta. 

Confira detalhes da reportagem no jornal Circuito Mato Grosso

Thales de Paiva

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